Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 37 SETEMBRO DE 2011


Recife/PE, setembro de 2011 – Exemplar nO 00037 – Publicação Mensal

Gestão de resultados de exames médicos ocupacionais fora da esfera médica



De acordo com a NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) toda empresa deve promover exames médicos ocupacionais para seus empregados.

Os exames médicos ocupacionais devem constar do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e serem especificados da seguinte forma:
      a) Exame clínico-ocupacional admissional;
      b) Exame clínico-ocupacional periódico;
      c) Exame clínico-ocupacional demissional;
      d) Exame clínico-ocupacional de mudança de função;
      e) Exame clínico-ocupacional de retorno ao trabalho;
      f) Exames complementares (Audiométrico, Espirométrico, RX Tórax, Ácido Hipúrico, Fenol Urinário, etc).

Os exames constantes das letras “a” a “e” são registrados no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Já os exames citados na letra “f” devem ser registrados em formulários, relatórios ou laudos próprios,  etc como por exemplo, o audiograma, indicativo dos níveis de audição do trabalhador.
Todos os achados médicos e a anamnese ocupacional devem ser registrados também no Prontuário Médico Individual.
Portanto, são gerados os seguintes documentos:
      a) PCMSO;
      b) ASO;
      c) Prontuário Médico Individual;
      d) Documentos contendo resultados dos exames complementares.

O PCMSO é documento público e deve ser divulgado aos trabalhadores. Sendo assim, nunca deverá conter resultado de exames médicos ou nomes de trabalhadores. Todo resultado deverá ser registrado na forma estatística (Ex.: Tantos por cento dos trabalhadores são portadores de perdas auditivas).
O ASO deverá ser emitido em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e outra a empresa.
O Prontuário Médico Individual deverá permanecer em poder do Médico do Trabalho examinador.
Todos os documentos contendo resultado de exames médicos complementares devem ser entregues ao trabalhador.



Os ASO dos trabalhadores contendo apenas o resultado “apto” ou “inapto” para a função é que devem ser encaminhados para a empresa.
Os demais documentos não podem ser entregues a empresa por constituir crime de violação do sigilo médico, nos termos do Artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal (CF), Artigo 21 do Código Civil Brasileiro (CCB), Artigo 1o do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.605/2000 e Artigo 154 do Código Penal Brasileiro (CPB). Bem como, sonegar informações ao paciente, nos termos do Artigo 70 do Código Deontológico Brasileiro (CDB):

Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF):
 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Artigo 21 do Código Civil Brasileiro (CCB):
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Artigo 1o do Conselho Federal de Medicina (CFM):
Art. 1º - O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.

Art. 154 do Código Penal Brasileiro (CPB) – “Violação do segredo profissional - Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Artigo 70 do  Código Deontológico Brasileiro (CDB):
Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.

No caso de profissional ou entidade médica examinadora enviar resultados de exames de trabalhadores para a empresa, o responsável pela área deverá de imediato retirar todos os resultados de exames dos processos (Audiogramas, RX, Espirogramas, etc) e devolver ao emitente por meio de ofício protocolado. No ofício deverá constar o motivo da devolução, com citação da legislação aplicável ao caso.

Portanto, devem permanecer na empresa e fora da esfera médica apenas os ASO dos trabalhadores, conforme modelo previsto na NR-07 e contendo simplesmente o resultado “apto” ou “inapto” para a função.



Risco químico



Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.”

Hidrocarbonetos aromáticos são todos os solventes utilizados como diluentes em esmaltes, tintas, vernizes, removedores, desengraxantes, etc  São substancias que possuem em sua fórmula estrutural o anel benzênico, como por exemplo, o xileno e o tolueno. Os solventes são na verdade uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos e não aromáticos, como os alifáticos, que são de cadeia aberta (não possuem em sua fórmula estrutural o anel benzênico).
O tolueno e o xileno, presentes nos solventes, são hidrocarbonetos aromáticos que podem ser absorvidos também por via cutânea, além da principal via de absorção que é a aérea. Aproximadamente 50% da dose inalada é absorvida pelo organismo. O pico de concentração sanguínea ocorre cerca de 15 a 30 minutos após a inalação.  Esses aromáticos são depositados no tecido adiposo e no Sistema Nervoso Central, cuja metabolização ocorre principalmente no fígado e excreção por via urinária na forma de metabólitos. Os produtos finais dessa metabolização são: Ácido hipúrico – Tolueno e Ácido metil hiúrico - Xileno. Daí a necessidade de realização desses exames toxicológicos nos trabalhadores expostos.

A atividade de pintura à pistola difere da atividade de pintura manual (por meio de pincel) em termos de níveis de exposição do trabalhador aos aromáticos. Enquanto na pintura manual praticamente cem por cento da exposição ocorre por via aérea (aos vapores), na pintura à pistola essa exposição extrapola para a via cutânea, causando dupla exposição. Tais agentes nocivos são absorvidos também através da pele, cabelos, mucosas, etc Isso explica porque o percentual de insalubridade é maior para a atividade de pintura à pistola (Grau máximo = 40%) do que para a atividade de pintura manual (Grau médio = 20%).

As tintas, esmaltes e vernizes à base de água, bem como, os solventes não misturados a hidrocarbonetos aromáticos, não se enquadram nessa atividade.

SINTOMATOLOGIA:
Ardor na garganta, olhos e vias respiratórias, dor de cabeça, mal estar, torpor, fraqueza, falta de ar, anemia, avermelhamento, irritação e ferimentos da pele, etc

PATOGÊNESE:
Queimaduras químicas, pneumonias químicas, leucemia, doenças hepáticas e renais, etc

Na avaliação da insalubridade para a atividade especificada, o perito deverá considerar em primeiro lugar se os solventes utilizados são realmente misturados a substâncias aromáticas. Após constatação, verificar os níveis de exposição, dimensionados em relação ao tempo de exposição, vias de absorção, concentração, freqüência da atividade, sintomatologia, indicadores biológicos, EPI/EPC, etc


Riscos de eletricidade


Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

A cada dia são criados novos equipamentos de uso coletivo para os serviços envolvendo eletricidade. Novos materiais de propriedade isolantes são pesquisados a cada dia, resultando em maior proteção para os trabalhadores. Podemos destacar alguns EPC:
      · Vara de manobra – Composta pela junção de bastões e fibra de vidro de alta rigidez dielétrica. As varas de manobras são utilizadas nas operações de abertura e fechamento de dispositivos de seccionamento de circuitos elétricos de alta tensão; 
      · Mantas isolantes de borracha – Utilizadas como cobertores de partes energizadas;
      · Mangotes isolantes de borracha – Empregados como envoltórios de condutores elétricos;
      · Plataformas isolantes em fibra de vidro – Equipamentos empregados nas intervenções de circuitos elétricos energizados;
      · Aterramento temporário – Pinçamento ou ponte entre o ponto energizado e o conector terra. São constituídos por bastões isolantes com garra, condutores de descida, conector e trado ou haste de aterramento;
      · Detector de tensão – Equipamento empregado para verificar existência ou não de tensão num circuito, podendo ser do tipo chave de fenda (para uso exclusivo em baixa tensão) ou eletrônico (para uso em alta tensão).

NOTA:
Antes e após o uso do detector de tensão o mesmo deve ser testado objetivando garantir a confiabilidade do equipamento, conforme instruções do fabricante;
No caso das mantas isolantes devem ser observadas as mesmas recomendações sobre inspeção, uso, guarda, conservação e testes de rigidez dielétrica periódicos, adotadas para as luvas de borracha;
Do mesmo modo, o revestimento das plataformas isolantes em fibra de vidro deve ser submetido periodicamente a testes de rigidez dielétrica, a fim de confirmar sua capacidade isolante. A aplicação de verniz isolante poderá recompor as características dielétricas do material, dependendo do nível de degradação do mesmo. 


O leitor pergunta...

Pergunta:
Qual o embasamento legal para que o PCMAT seja assinado por Engenheiro de Segurança e não por Técnico?
Olavo Pacífico – Consultor de Empresas.

Resposta:
O PCMAT possui tratamento diferenciado em relação ao PPRA por causa da LEI Nº 6.496 - DE 7 DE DEZ 1977, que Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA E AGRONOMIA, dentre outras ações.
Maiores informações, acesse o artigo:



Últimas notícias

Alterada a NR-05
A CIPA agora não precisa mais ser protocolada na Superintendência Regional do Trabalho (SRT).  Toda documentação, inclusive as iniciais (Ata de Eleição, Ata de Instalação e Posse, Calendário Anual das Reuniões Ordinárias e Certificado) devem permanecer na empresa à disposição da fiscalização. Maiores informações, favor acessar o site do MTE => Legislação => Normas Regulamentadoras => NR-05. 



Banco de Currículos

Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

E-MAIL:

Profissionais Interessados:
Favor enviar seus currículos para composição do Banco de Currículos.


Reflexão

“Passamos grande parte da nossa vida no trabalho, portanto, devemos fazer desse lugar o melhor e mais seguro possível ”


Datas comemorativas

S e t e m b r o

05 – Dia mundial da Amazônia;
16 – Dia internacional da preservação da camada de ozônio;
21 – Dia da árvore;
22 – Dia da defesa da fauna;



ARTIGO EXTRA

Cuidados na aquisição de softs de PPP

Com a formatação definitiva do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela Previdência Social muitos softs desse formulário foram lançados no mercado. A maioria não atende aos dispositivos legais ou necessidades da empresa.

Desde janeiro de 2004, quando da aprovação do modelo definitivo do PPP, venho testando esses softs e ainda não encontrei um melhor do que o formulário para preenchimento manual. O problema ocorre quando a empresa é de grande porte, com centenas de funcionários. Isso dificulta o preenchimento manual. Principalmente quando há grande rotatividade de funcionários. De qualquer forma, acredito que compensaria ao menos um teste com a utilização do formulário manual. Numa tentativa de viabilização desse modo de preenchimento. Essa atividade poderia ser realizada por um Auxiliar do Administrativo devidamente treinado para isso. Dependendo do porte da empresa esse funcionário ficaria apenas com essa atribuição.
Todo esse esforço compensaria o risco que a organização corre com seu preenchimento incorreto, considerando que a prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Problemas mais comuns encontrados nos softs são:
a) Não aceita a inclusão de mais de um risco por período ou de mesmo tipo. Caso o funcionário esteja exposto a dois riscos físicos, como ruído e vibração, o programa permite apenas o registro de um deles;
b) Os espaços disponibilizados nos campos não suportam a quantidade de caracteres definida na Instrução de Preenchimento do PPP. Quando atingimos o limite os caracteres são impressos sobre os outros campos do PPP, inutilizando a informação;
c) Os dados constantes do Campo I – Dados Administrativos são capturados diretamente da folha de pagamento não permitindo a utilização desse mesmo formulário para inclusão de dados de funcionários com mais de uma entrada na empresa. Emite apenas o PPP do período atual;
d) O programa utiliza a descrição genérica das atividades constantes da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações e não a descrição real das atividades realizadas pelo trabalhador. Um carpinteiro de obras, por exemplo, pode não fazer uso da serra circular;
e) Não permite a inclusão de registro provisório dos profissionais legalmente habilitados;
f) Reabre períodos anuais para renovação do PCMAT, mesmo quando esse programa é atualizado (e não renovado) pelo mesmo profissional;
g) Coloca o “S” de “sim” nos subitens do item 15.9, sobre EPI, mesmo para o risco ergonômico, impedindo sua alteração;
h) Não permite a passagem para a próxima etapa do formulário sem a aposição dos dados solicitados no Campo III – Monitoração Biológica, de preenchimento suspenso pelo Conselho de Medicina;
i) Não permite a impressão anual para simples conferência pelo trabalhador, obrigatória pela previdência. Libera a impressão apenas quando o trabalhador é desligado;
j) Não permite a elaboração de PPP de ex-funcionários;
k) Não permite a finalização do documento se todos os campos não forem preenchidos. Há casos em que a empresa não disponibiliza de todas as informações e o documento deve seguir incompleto mesmo;
l) Não permite a elaboração do documento apenas com os riscos E (Ergonômico/psicossocial) e M (Mecânico/de acidentes). Alguns sindicatos exigem a apresentação do PPP por ocasião da homologação da rescisão, mesmo para o pessoal do administrativo. O INSS também tem solicitado para concessão de benefícios;
m) Sempre repete o Cargo no item 13.5 - Função, dentre outros.

Quando da aquisição destes softs é necessário uma análise detalhada do produto. O ideal é realizar uma sabatina com o fornecedor a fim de dirimir todas as questões pendentes. Essa medida certamente livrará a empresa de dores de cabeça e de prejuízos futuros.

Um comentário:

  1. Esta é a melhor fonte de pesquisa da área. As informações são postas de forma direta, prática e objetiva, sem arrodeios ou enchimentos de linguiça, além de fechar cada assunto.
    Seu Blog é excelente, parabéns.

    Antonio Carlos - QSSMA

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