Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 41 JANEIRO DE 2012

Recife/PE, janeiro de 2012 – Exemplar nO 00041 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3

Documentos de MASSO que as empresas devem ter



Os Documentos de MASSO – Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional devem integrar os demais registros das atividades econômicas dos estabelecimentos.

A invenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de seus correlatos gerou a falsa ideia de que apenas a elaboração dos mesmos já seria suficiente para resguardar a empresa de problemas nessa área. Lerdo engano. A atribuição de laudo delegada ao PPRA caiu por terra. Até o pivô dessa confusão, a Previdência Social, voltou atrás, por meio da atual IN – Instrução Normativa. Ressuscitando o LTCAT, a Previdência voltou a eleger o LTCAT como instrumento de registro das demonstrações ambientais. Nada mais justo porque programa nunca teve atribuição de laudo. Ainda, toda legislação previdenciária condiciona a comprovação da Atividade Especial a elaboração de Laudos e não de programas. O erro cometido no passado por meio de Instrução Normativa – IN foi corrigido.  

A elaboração de programas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente antecipar e tratar riscos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente ou a saúde e integridade física dos trabalhadores, conforme o caso. Para isso, os riscos devem ser identificados, quantificados e tratados. Programas são documentos preventivos e dinâmicos.

A elaboração de laudos de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente o registro estático da real situação da empresa concernente ao assunto. Nesse caso, os riscos devem ser identificados e quantificados com o objetivo de concluir a respeito da real situação da empresa frente aos riscos periciados. Enquanto os programas são dinâmicos e preventivos, os laudos são estáticos e conclusivos.

Toda empresa que possua um ou mais trabalhador registrado na condição de empregado deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso a atividade econômica seja geradora de riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos, como por exemplo, ruído, calor, tintas, solventes, fumos de solda, materiais contaminados por fungos, vírus, bactérias, etc  também deverá elaborar o Laudo de Avaliação da Insalubridade e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O mesmo vale para as que gerarem resíduos com potencial de danos ao meio ambiente. Estas devem elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos.

Para o caso de trabalhos com agentes periculosos, como explosivos, inflamáveis e eletricidade, deverá ser elaborado o Laudo de Avaliação da Periculosidade.

Para exposições consideráveis de trabalhadores ao ruído, deverá ser elaborado o PCA – Programa de Conservação Auditiva; Para exposições consideráveis a contaminantes respiráveis, deverá ser elaborado o PPR – Programa de Proteção Respiratória; Para exposições de igual modo a agentes ergonômicos, deverá ser elaborado o PROERGO – Programa de Ergonomia, juntamente com o seu levantamento respectivo, a AET – Análise Ergonômica no Trabalho. Esses documentos extras devem ser elaborados com o fim de direcionar as ações preventivas e mitigadoras, com uso da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.

Embasamento legal e objetivo da elaboração dos documentos citados:
Prevenção e tratamento de riscos ambientais/ocupacionais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  (PPRA) - NR-09 do MTE;

Prevenção da saúde ocupacional do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  (PCMSO) - NR-07;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau de insalubridade - Laudo de Avaliação da Insalubridade: NR-15 do MTE;

Negativa ou reconhecimento da periculosidade: Laudo de Avaliação da Periculosidade: NR-15 e Decreto no 93.412, de 14 de outubro de 1986 do MTE;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau da atividade especial - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho  (LTCAT): Decreto nº 3.048 - de 06/05/99, Lei 8.213 de 24/07/91 e IN INSS 45;

Prevenção contra a exposição ocupacional ao agente nocivo ruído - Programa de Conservação Auditiva  (PCA): Portaria 19 de 09/04/98 do MTE e Ordem de Serviço INSS/DARF/DSS 608, de 05/08/98;

Prevenção contra a exposição ocupacional aos agentes químicos respiráveis - Programa de Proteção Respiratória  (PPR): Portaria SIT 223 MTE, de 06/05/11 e IN MTE 01, de 11/04/94;

Prevenção e tratamento dos agentes ergonômicos ocupacionais - Programa de Ergonomia (PROERGO)/Análise Ergonômica no Trabalho (AET): NR-17 do MTE;

Prevenção de acidentes ambientais para proteção ao meio ambiente - Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR): Legislação Ministério do Meio Ambiente e Resoluções CONAMA;

Há também,  programas similares ao PPRA e destinados a ramos econômicos específicos, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos nas NR 18 e 22, respectivamente.

Cada documento possui objetivo próprio e deve ser elaborado de acordo com a legislação específica.

É aconselhável que toda empresa, independente da atividade econômica ou da existência de riscos ocupacionais,  elabore no mínimo os programas PPRA e PCMSO e os Laudos LTCAT, Avaliação da Insalubridade e da Periculosidade. Isso, porque a não exposição a agentes nocivos também deverá ser comprovada por meio de documentos específicos.

Programas e laudos são fundamentais para as áreas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. Sem eles não há meios para emissão de documentos relativos ao assunto, garantir direitos de trabalhadores e sociedade e defender a empresa em casos de demandas judiciais.



Risco Químico x Insalubridade




O Anexo 13 da NR-15


Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.

Os ácidos fortes são utilizados largamente nos processo industriais como limpadores, removedores, em solução de baterias, etc  No texto acima vemos que tanto a fabricação quanto a manipulação podem constituir insalubridade. Diante disso, é importante não confundir “manipulação” com “manuseio”. O emprego duvidoso destes vocábulos pode dar margem a demandas judiciais. O termo “manipulação” passa a ideia de “executar” ou “operar” com as mãos, como por exemplo, misturar, mexer, entornar, amassar, etc   Já o termo  “manuseio” pode ser entendido como “passar as mãos”, como por exemplo, portar, pegar, virar, segurar, etc Percebemos que a palavra “manipular” encontra-se mais ligada a processos de fabricação e atividades de práticas laboratoriais, enquanto ”manuseio” é melhor compreendido como movimentação de coisas com as mãos.

Os ácidos podem ser classificados pelo seu pH. Do ponto de vista da saúde ocupacional, o que diferencia um ácido do outro é o seu pH. Um ácido de pH 1, dependendo da exposição,  causa mais danos a saúde do trabalhador que um ácido de pH 6. Do mesmo modo, uma base  de pH 14 causa mais danos a saúde do que uma base de pH 8.  Para saber se uma substancia é ácida ou base os estudiosos criaram uma escala que vai de “0” a “14”. Através desta escala de pH percebemos que toda substancia ácida tem pH entre 0 e 7 e as básicas entre 7 e 14. O pH 7 é neutro, ou seja, não é nem ácido e nem base. Assim podemos determinar a força de um ácido ou de uma base.


O significado de “pH” é potencial hidrogeniônico ou potencial hidrogênio iônico.
Para conhecimento seguem os valores de pH para algumas substancias:
Ácido de bateria de veículos: pH < 1;
Coca-cola: pH = 2,5;
Cloro: pH = 12,5

O termo “cáustico” refere-se a qualquer substância corrosiva e não somente a substancia alcalina. Atualmente utiliza-se esse termo para designar também as substancias ácidas. Em termos de toxicologia ocupacional, os danos a saúde e integridade física do trabalhador são semelhantes. Os cáusticos podem causar queimaduras graves após exposição a membranas mucosas. Se inalados por longo período, provocam intensa irritação respiratória, tosse, dispnéia, espasmos de glote, aumento de secreções, edema, broncoespasmo, cianose, descamação do epitélio nasal, cefaléia, tontura, fraqueza, hipotensão e taquicardia.

Substancias álcalis: Soda cáustica,  óxido de sódio, hidróxido de cálcio, carboneto de cálcio, óxido de cálcio, , potassa cáustica, dietilenotriamina, isopropilamina, isopropilaminetanol, cal, carbonato de potássio, hidróxido de potássio, óxido de potássio, carbonato de sódio, hidróxido de sódio, metassilicato de sódio, , silicato de sódio, tripolifosfato de sódio, fosfato trissódico, etc

Substancias ácidas: Ácido acético, cloreto de cobre, sulfato de cobre, cloreto férrico, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido nítrico, ácido oxálico, ácido fosfórico, cloreto de zinco, sulfato de zinco, etc

Hidrocarbonetos cáusticos: Dicloreto de etileno, etilenoglicol monobutil éter, etilenoglicol monobutil éter acetato, formaldeído, gasolina, álcool isopropílico, naftaleno, percloroetileno, fenol, óleo de pinho, terpenos, terebentina, xileno, etc

Exposições podem ocorrer por via aérea ou cutânea, cuja gravidade depende da solução, do tempo e do tipo de exposição e das medidas preventivas aplicadas.



Ergonomia




Riscos ergonômicos

Continuando com os riscos ergonômicos, passamos a análise de mais três riscos:
RITMO DE TRABALHO
Ritmo de trabalho excessivo pode ocasionar erros e acidentes. O excesso de carga sobre o cérebro exige maior ação dos sistemas músculo-esquelético, objetivando atender as exigências impostas pelo trabalho. A sobrecarga leva a perda da coordenação motora, visível pelos constantes erros cometidos e queda de objetos das mãos. Esbarros freqüentes, “flashs” mentais, fenômeno “cérebro dormindo trabalhando” também são indicativos de ritmos excessivos de trabalho. Já um trabalho com baixíssimo ritmo provoca sonolência, monotonia e e falta de concentração. A alternância de atividades de ritmos diferentes pode constituir medida preventiva eficaz.

DESCONFORTO
Um posto de trabalho desconfortável pode consistir num estímulo maior do que a atenção necessária ao trabalho. Um ambiente com ruído de fundo acima do permitido (desconforto acústico) interfere na comunicação e tira a atenção e a concentração necessária para execução das atividades.  Num ambiente abafado, com frio ou calor incômodo, é mais percebido pelo cérebro do que a execução do trabalho, levando um operador de máquinas, por exemplo, a provocar acidentes ou um projetista a cometer erros. O conforto térmico está relacionado a temperatura efetiva (TE) e não simplesmente a temperatura do ar.

ILUMINAMENTO
Esse risco já fez parte do Anexo 04 da NR-15 como ente causador de insalubridade. Depois houve o entendimento de que esse agente é ergonômico e não físico, a exemplo dos demais países do mundo. A revogação deste anexo ocorreu por meio da Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990. Realmente, não há nenhuma doença ocupacional relacionada com exposições a níveis de iluminamento. Exposições a luz solar podem provocar cataratas, dermatoses e cânceres de pele. No entanto, os fatores de risco causadores destes males são na verdade as radiações ultravioleta e infravermelha (UV/IV), componentes do espetro solar e classificadas pela NR-15 como risco físico.
A NBR 5413 não deve ser encarada como parâmetro rígido, da mesma forma que a temperatura efetiva. O que é confortável para alguns pode ser bastante incômodo para outros. Um exemplo disso são as mulheres, que morrem de frio por causa do ar condicionado, enquanto os homens acham a temperatura confortável.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Um trabalhador exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), caso utilize um protetor auricular com NRR = 20 dB, fica exposto somente a 80 dB(A)?
Mônica Silveira (Não mencionou a função e nem a empresa).

Resposta:
Atualmente os níveis de atenuação dos protetores auditivos estão sendo expressos em NRRsf e não mais em NRR.
O cálculo é realizado pelas fórmulas:
Para NRRsf:
Lp = LA – NRRsf
Para NRR:
Lp = LA – (NRR x fator de correção NIOSH – 7)
Onde:
Lp = Nível protegido em dB(A);
LA = Ruído ambiente em dB(A);
NRRsf = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997 (extraído do Certificado de Aprovação-CA);
NRR = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984.
Fator de correção NIOSH:
0,25 Para protetores tipo concha (25%);
0,50 Para protetores plug expansivo (50%);
0,70 Para protetores plug pré-moldado (70%).



Últimas notícias

As atividades econômicas geradoras dos acidentes “aparentes”, como é o caso da construção civil, continuam na mira dos fiscais do trabalho. Em contrapartida, as fábricas (que são os bancos, principalmente os públicos) de mutilados em que os membros continuam no lugar (Devido as Lesões por Esforços Repetitivos – LER),  ainda não chamaram a atenção de nenhum órgão competente. As vítimas são obrigadas a digitar até o limite da dor, perdendo cada vez mais os movimentos dos membros superiores, numa mutilação sem dó e nem piedade. Enquanto isso, não aparece fiscal para exigir mudanças nos postos de trabalho e nem médicos que consigam diagnosticar corretamente a doença, prescrevendo analgésicos como solução para o problema.



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Reflexão

“Pequenos serviços podem causar grandes acidentes”


Datas comemorativas
J A N E I R O

Um ano novo de muito sucesso para todos.





2 comentários:

  1. Prezado Heitor,
    Meu professor de segurança adotou seus artigos como material de pesquisa para todo curso. O resultado foi que todos foram aprovados por média. Parabéns e continue escrevendo, seus artigos valem ouro.
    Nosso País precisa de mais profissionais preparados como você. Sou tua fã de carteirinha.
    Bom ano novo.
    Carli Manoela - TST

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  2. Excele! Pena que descobri agora. Mas em tempo!!!
    Saudações.
    Chuvas de Bençãos!

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