Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 48 AGOSTO DE 2012

Recife/PE, agosto de 2012 – Exemplar nO 00048 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3




Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA
X
Cerceamento de direitos



A Exigência de terceiros dando exclusividade a determinado título profissional para elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais constitui crime de cerceamento de direitos?

Segundo a NR-09 a escolha do profissional responsável pela elaboração do PPRA fica a critério do empregador:

“ 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Em analogia com o Artigo 422 do CPC, o profissional responsável para atuar como Assistente Técnico Pericial também deverá ser indicado pelo empregador:

“Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. "

Com relação a este último, um interessante caso de cerceamento de defesa foi tratado por acórdão da 8ª Turma do TRT-4 (1), que ao julgar recurso ordinário, garantiu à empresa reclamada o direito de ter seu Assistente Técnico acompanhando a perícia médica realizada nos autos. O Assistente Técnico da reclamada foi impedido pelo próprio perito do Juízo (Médico do Trabalho) de acompanhar a pericia porque o mesmo possuía habilitação de Fisioterapeuta e não de Médico. A ação do Médico Perito foi embasada no Parecer nº 9/2006, do Conselho Federal de Medicina, que alude ao sigilo médico.  Apesar da conduta do perito ter sido considerada legítima pelo Juízo de primeiro grau, o TRT-4 entendeu que o ato causou CERCEAMENTO DE DEFESA EM DESFAVOR DA RECLAMADA.  O TRT-4 considerou que o Assistente Técnico não é terceiro estranho, e sim profissional de confiança da parte, previsto em lei (2).

Em ambos os casos percebemos que a indicação do profissional é um direito do empregador ou da parte interessada. O TRT concluiu que o impedimento do Assistente Técnico consistiu em cerceamento de defesa (Para o processo em questão). Considerando o impedimento em relação à titularidade do profissional elaborador do PPRA, essa mesma linha de pensamento não seria mantida? Claro que sim, pois já temos decisões favoráveis a esse respeito, inclusive, a respeito do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (3).

Diante do exposto, podemos concluir que a exigência de profissional de determinada titularidade para elaboração do PPRA constitui crime de cerceamento de direitos e de reserva de mercado, não cabendo outros critérios que não sejam os legais. A tentativa de impugnação do PPRA numa demanda trabalhista pelo simples fato de ter sido assinado por um Técnico em Segurança, por exemplo, seria considerado cerceamento de direitos, levando-se em conta o igual teor da questão.

No entanto, sabemos das dificuldades encontradas quando intentamos cumprir esse dispositivo legal. O envolvimento de clientes e patrões em causas trabalhistas não é interessante para nenhuma das partes. Porém, acredito que a conscientização dos envolvidos e a solicitação de apoio a causa antes de entrar na contenda possa ajudar nessa luta.

Webgrafia:
(1) Impedimento do Assistente Técnico é cerceamento de defesa (Fonte: JusBrasil):

(2) TST podem atuar em pericias

(3) Mandado de Segurança em favor dos TST:
http://sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=noticias&id_coluna=1&id_materia=1326

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17840219/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-29992-sp-20076100029992-0-trf3

Anexo:




Risco Químico x Insalubridade



A toxidade de alguns produtos utilizados no cotidiano

Para conhecimento e conseqüente moderação e prevenção, segue tabela contendo os componentes químicos tóxicos de alguns produtos utilizados em nosso cotidiano:

COMPONENTES QUÍMICOS TÓXICOS DE ALGUNS PRODUTOS UTILIZADOS EM NOSSO COTIDIANO
PRODUTO UTILIZADO
COMPONENTES TÓXICOS
Líquido corretivo
1,1,1-tricloretano, diclorometano, acetato de amila
Removedores para tintas
Tolueno, diclorometano, acetato de etila, vários álcoois
Esmalte de unha e removedores
Acetona, acetato de etila, acetato de butila, etanol, tolueno, xileno
Tintas e diluentes
Acetona, ésteres, metiletilcetona, hexano, tolueno, tricloroetileno, xilenos
Agentes desengraxantes e produtos de limpeza a seco
Tricloroetileno, tetracloroetileno, 1,1,1-tricloretano, diclorometano
Adesivos de contato
Hexano, tolueno, benzina, etanol, metiletilcetona, isopropanol, acetato de etila, acetato de butila, acetato de metila, acetato de propila, metanol, diclorometano, acetona
Cola para borracha
Tolueno, xileno
Cola para PVC
Acetona, metiletilcetona, cicloexano, tricloretileno
Cola para marcenaria
Xilenos
Cola doméstica
Tolueno, acetona, isopropanol, metiletilcetona, metilisobutilcetona, glicol, nafta
Cola de aeromodelismo
Metiletilcetona, hexano, tolueno, acetona, nafta, acetato de etila
Cola líquida para plásticos
1,1,1-tricloretano, isopropanol, benzina, etanol, butanol, acetato de etila, acetato de butila, acetato de metila, hidrocarbonetos aromáticos C9 - C12
Odorizante de ambientes, spray fixador de cabelos, desodorantes
Halons 11,12,22, éter dimetílico, butano, propano, isobutano
Tintas spray
Butano, éter dimetílico, halons, ésteres
Gasolina
Composição variável dependendo da fonte de petróleo e método de refino. Constituída principalmente por hidrocarbonetos alifáticos (C4 -C12) e hidrocarbonetos aromáticos em pequenas quantidades (xileno, tolueno, benzeno, parafinas e naftenos)
Benzina
Destilado de petróleo que consiste de hidrocarbonetos alifáticos (C5 – C12)
Thinner
Composição variada dependendo do nome comercial do produto. Pode conter álcoois (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, metiletilcetona, metilisobutilcetona), acetatos alifáticos, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos
Agentes anestésicos
Óxido nitroso, halotano, enflurano, isoflurano, cloreto de etila, éter etílico, halons 11,12,22
Gases combustíveis de isqueiros
Butano, propano, isobutano


Ergonomia



Riscos ergonômicos

Continuando com a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).

UMIDADE RELATIVA DO AR
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20  0C (vinte) e 23 0C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.”


A umidade relativa do ar não pode ser inferior a 40% nos postos de trabalho descritos. Ambientes com taxa de umidade relativa muito baixa pode ocasionar:
EFEITO NOS OLHOS:

a)    Ressecamento da superfície do globo ocular ocasionando aumento das piscadas com o objetivo de manter a lubrificação nesse local. O ato de piscar “lava” a superfície do globo ocular e a lágrima funciona como detergente;
b)    Irritação da superfície do globo ocular;
c)    Inflamações devido ao atrito das pálpebras com a superfície do globo ocular;
d)    Penetração de vírus e bactérias, principalmente as bactérias do tipo “cocos”;
e)    Sonolência (Fenômeno “Olhos pesados”);
f)     Ato de coçar os olhos podendo levar ao deslocamento e deformação da retina, bem como, contaminação pelas mãos sujas;
 
EFEITOS FISIOLÓGICOS:
a)    Redução da sudorese e da velocidade de evaporação com consequente redução da temperatura do corpo (Para ambientes não climatizados e %RH em torno de 90%);
b)    Desconforto térmico ou sensação de calor opressivo com impacto na capacidade de concentração;

Naturalmente, o ar que nos circunda possui certo percentual de vapor de água, dependendo das estações do ano. No verão, por exemplo, o ar se encontra bastante úmido porque contém elevada umidade relativa, ou seja, ele contém quase tanta umidade quanto pode reter. Podemos dar como exemplo, o seguinte: Se um metro cúbico de ar contém 10 gramas de vapor de água cujo ponto de saturação é 20 gramas, sua umidade relativa é de 50%.
Portanto, a Umidade Relativa (%RH) é a relação entre o vapor de água que ele contém e o que conteria em seu ponto de saturação, sendo dado pela fórmula:

%RH = (M / Mo) x 100%

Onde, M é massa de vapor de água no ar e Mo  massa de vapor de água saturado.

Também poderá ser expressa em função da pressão parcial:

%RH = (P/Po) x 100%

Onde,  P é a pressão parcial de vapor de água e Po  é a pressão de vapor saturado.

Pressão de vapor saturado é a pressão em que o vapor e o líquido encontram-se em equilíbrio (o número de moléculas de vapor que se condensam é igual ao número de moléculas do líquido que evaporam).

Adicionando determinado volume de ar numa dada temperatura (T), aumenta-se a pressão parcial do vapor de água. Quando esta pressão parcial for igual à pressão de vapor nesta temperatura (T), o ar estará saturado.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Numa empresa de reciclagem de plástico e papelão, os materiais recicláveis são provenientes de uma indústria frigorífica, que chegam para processamento sujos de sangue e com restos de pequenos pedaços de carne (devidamente inspecionadas). As atividades da empresa de reciclagem consistem basicamente em: separar o papelão do plástico, lavar o plástico, prensar o papelão e o plástico e amarrar em fardos. Estamos em dúvida se estas atividades ou operações devem ou não ser enquadradas como insalubre em grau máximo por exposição a agentes biológicos, tendo em vista que os materiais recicláveis não se tratam de lixo urbano, nem tampouco são produzidos em locais altamente insalubres como curral e estábulos, mas sim, tratam-se de resíduos industriais provenientes de um só local e com pouca variedade.
André Luiz - TST

Resposta:
Primeiro quero lhe dizer que seu resíduo é mesmo do tipo “lixo urbano”, descrito pelo Anexo 14 da NR-15. Os resíduos industriais, residenciais, etc também são considerados lixo urbano. Excetuam-se os resíduos especiais descritos pela ABNT (NBR 10004/2004). Nessa atividade (manual), além do ambiente ser insalubre não há EPI comprovadamente eficaz para a proteção do trabalhador contra agentes biológicos, como vírus, bactérias, etc. Portanto a insalubridade a ser paga é mesmo de grau máximo (40%) =>  NR-15 => Anexo 14 => Agente Biológico => Insalubridade de grau máximo => - Lixo urbano (coleta e industrialização).  
Apesar das carnes serem inspecionadas, há contaminação das embalagens descartadas, durante a armazenagem (nas baias) e no transporte (carroceria caminhão).  A manipulação das embalagens não segue as normas para manipulação de alimentos. Para se informar sobre a incidência do percentual a ser pago, ver a Edição 45 de maio/2012 deste informativo, artigo “O controverso adicional de insalubridade”




Últimas notícias


Fundacentro lança Manual ajuda a interpretar substâncias químicas - A Fundacentro lançou no final de julho do corrente o Manual para interpretação das informações sobre substâncias químicas. Esse documento se encontra  disponível para download no site da instituição. Link para baixar o manual:


Banco de Currículos

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Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

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Profissionais Interessados:
Favor enviar seus currículos para composição do Banco de Currículos, no formato Word ou PDF.


Reflexão

“ Segurança, saúde e meio ambiente impactam diretamente na qualidade ”



Datas comemorativas
A G O S T O

05 – Dia da Nacional da saúde;
14 – Dia do controle da poluição industrial;
29 – Dia nacional do combate ao fumo.


Um comentário:

  1. Caro Heitor, parabéns pelo alerta. A Lei está aí, mas como você mesmo falou, fica difícil exigir o cumprimento da mesma quando se tem clientes envolvidos. Na verdade, diante disso, só nos resta fornecer a ART do EST para o PPRA, quando exigida por contratantes dos nosso clientes, por exemplo.

    Um abraço,
    Jorge Lucena - TST

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