Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 51 NOVEMBRO DE 2012

Recife/PE, novembro de 2012 – Exemplar nO 00051 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3






A importância do Assistente Técnico nas perícias trabalhistas

                                                  
A indicação do Assistente Técnico Pericial é um direito previsto em Lei e objetiva a defesa da parte que o contratou em questões mais técnicas e detalhadas. Não são poucas as demandas trabalhistas perdidas por falta de melhor esclarecimento durante os trabalhos de formulação do Laudo por parte do Perito Judicial.   

A Lei que regulamenta a figura do Assistente Técnico é a LEI No 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 – CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA: “Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.  Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento”.
“Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação."

O Assistente Técnico funciona como um “Advogado Técnico” da parte, por esta indicado, e da sua confiança.

Procurando não discorrer indefinidamente nesse assunto, vamos nos estreitar apenas nas demandas referentes a pericias de insalubridade e de periculosidade, aplicando-se os mesmos preceitos nas demais demandas, como as referentes a acidentes de trabalho. A figura do Assistente Técnico aqui é posicionada na defesa da Empresa, considerando que cabe a ré o ônus da prova.

Tudo começa quando o trabalhador, empurrado pelo seu advogado,  reclama da Empresa  tudo o que tem e o que não tem direito. Fazendo uso da costumeira lengalenga de estourar o saco e insultar a inteligência de qualquer magistrado, o advogado elabora a sua petição.
Da petição, somos todos sabedores que na maioria das vezes noventa por cento do seu conteúdo são mentiras e os outros dez por cento são inverdades. Pior ainda, é que na maioria das vezes o reclamante acaba ganhando a causa por falta de um acompanhamento técnico junto ao processo. O mito de que o Advogado é conhecedor da legislação e pode dar conta de todo assunto está caindo no descrédito. Realmente não sabe. Esse profissional tem conhecimento da existência da legislação técnica, pode até tê-la decorado, mas a falta de vivência na área e o desconhecimento da parte técnica não lhes dão suporte suficiente para formulação de uma defesa eficaz.  Por exemplo, houve neutralização ou atenuação das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros com uso da tecnologia de proteção contra acidentes? Lembrando que para concluirmos a respeito precisamos de dados como eficácia e eficiência dessa tecnologia, intensidade ou concentração dos agentes nocivos, tempo de exposição, permanência, etc  Para definição do grau da lesão, objeto da indenização, precisamos de um Médico do Trabalho ou de um Fisioterapeuta. Como podemos perceber não é tão simples assim.
Após o protocolo do processo por parte do Advogado do Reclamante, vem a audiência de instrução e a nomeação do Perito Oficial por parte do Juiz. É nesse momento que o Advogado da Reclamada deverá formalizar junto ao processo a indicação do Assistente Técnico, dentro do prazo requerido. Feito isso, o Perito Oficial notificará o Assistente Técnico sobre o dia e hora da sua visita técnica para elaboração do laudo pericial. Nesse ínterim, o Assistente Técnico deverá já ir colocando suas barbas de molho. Colocar as barbas de molho consiste em estudar a parte dos autos que lhe cabe, juntar provas, prevê a linha de pensamento do Perito e formular o questionário técnico.
O questionário técnico deverá conter perguntas que, se respondidas, salvará a empresa. É impressionante, mas há Assistentes Técnicos que elaboram as perguntas exatas que o Perito está doido para responder.        

Para que os objetivos da defesa sejam atingidos, o Assistente Técnico Pericial deverá ser da área a qual esteja defendendo, como por exemplo, Técnicos(1) ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Médicos do Trabalho, Fisioterapeutas e outros.

BASICAMENTE, O TRABALHO DO ASSISTENTE TÉCNICO CONSISTE EM:
a)     Elaborar o questionário técnico para defesa da empresa;
b)     Acompanhar a perícia, assessorando o Perito, cuidando para que tudo transcorra conforme manda a legislação e apresentando as argumentações necessárias para o esclarecimento dos fatos;
c)     Orientar as testemunhas para que não mintam, mas falem apenas o que for perguntado pelo Perito;
d)     Fornecer ao Perito apenas os documentos solicitados;
e)     Examinar o Laudo Técnico Pericial em busca de erros e “brechas” e elaborar o Parecer Técnico ou Questionamento e passar ao Advogado para juntar ao processo;
f)       Comparecer perante o Magistrado, quando solicitado, para esclarecimento de pontos ainda obscuros (Por isso nunca se deve mentir nesses documentos).

LINHAS GERAIS PARA UMA BOA DEFESA:
a)     A Parte deverá indicar como Assistente Técnico profissional com larga vivencia na área e conhecimentos em procedimentos periciais;
b)     O Assistente Técnico deverá levantar toda evidencia existente e necessária a argumentação da defesa;
c)     Deverá existir bom relacionamento entre o Advogado e o Assistente Técnico;
d)     A parte deverá garantir ao Assistente Técnico a autoridade necessária para que possa assumir a sua responsabilidade;
e)     O Assistente Técnico deverá cuidar para que a perícia aconteça de modo imparcial, sem coação de trabalhadores na elucidação de fatos e sem impedimentos dos trabalhos do perito. No entanto, apenas os documentos solicitados pelo perito deverão ser apresentados. Nunca deverá ser entregue a pasta com documentação não mencionada ao perito.  

CARACTERÍSTICAS DO ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL
a)     É indicado pela parte e da sua confiança;
b)     Não está sujeito a impedimentos ou suspeição;
c)      Poderá contestar e até “derrubar” por intermédio do Magistrado o Laudo Pericial;
d)     Defende a parte que lhe contratou, mas sempre com a verdade;
e)     Poderá solicitar o cancelamento da Pericia e substituição do Perito, caso sejam observadas irregularidades (Não comunicação do dia e hora da Perícia por parte do Perito Oficial, arrolamento de falsas testemunhas, etc);
 
Embora o Artigo 422 do Código do Processo Civil (CPC) garanta aos Assistentes Técnicos a não sujeição a impedimentos ou suspeição, e sendo este dispositivo legal hierarquicamente superior ao Parecer 09/2006 do CFM (Conselho Federal de Medicina), que delega ao Médico Perito a decisão de acatar ou não a presença de profissionais não Médicos no ato da Perícia, recomenda-se que a parte indique profissional Médico para atuar como Assistente Técnico em Perícias Médicas, a fim de evitar conflitos com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

RECOMENDAÇÕES AOS ADVOGADOS
a)       Manter contato com o Assistente Técnico antes mesmo do início da ação, pois este poderá tornar-se seu consultor técnico em todas as fases do processo;
b)       Antecipar-se à nomeação do perito oficial de forma a permitir que o Assistente Técnico detenha o conteúdo do processo;
c)       Informar ao Assistente Técnico a nomeação do Perito Oficial juntamente com seus dados;
d)       Informar-se em conjunto como o Assistente Técnico sobre os honorários que em média são pagos aos Assistentes Técnicos;
e)       Não antecipar informações a respeito dos atos praticados pelo Perito Oficial sem discutir o assunto com o Assistente Técnico;
f)         Dar ciência ao Assistente Técnico sobre a possível semana de realização da Perícia;
g)       Comunicar ao Assistente Técnico sobre a determinação para início da Perícia, fornecendo-lhe o completo teor do despacho, pois muitos Juízes costumam fixar dia e hora para realização da vistoria, que, preferencialmente, deve contar com a presença do Assistente Técnico;
h)       Informar ao Assistente Técnico de qualquer publicação sobre despacho relacionado à prova pericial, direta ou indiretamente;
i)         Fornecer ao assistente técnico, imediatamente, informação sobre publicação relativa à entrega do Laudo Pericial por parte do Perito Oficial;
j)         Passar ao Assistente Técnico o teor da manifestação do Assistente Técnico da parte contrária sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.
k)       Discutir com o Assistente Técnico o conteúdo de seu Parecer Técnico sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.

A importância do Assistente Técnico Pericial paira na necessidade de esclarecimento da parte técnica, fundamentada na legislação e na ciência e devidamente corroborada por meio de evidências irrefutáveis. Como todo consultor, este também deve ser da confiança do empregador, considerando não haver escola ou diploma que habilite algum profissional nessa função.      

WEBGRAFIA:



Risco Químico e Insalubridade






Metabolização do xileno e do tolueno no organismo humano

Tolueno => Inicialmente pode ocorrer metil-hidroxilação e formar álcool benzílico ou uma hidroxilação do anel bezênico formando o-cresol ou p-cresol. Determinada metil-hidroxilação ocorre em cerca de 80% do tolueno absorvido pelo organismo. Após o metabolismo inical, pocessa-se a oxidação do álcool benzílico. Tal oxidação acontece em duas fases: Ácido benzóico em álcool desidrogenase + Aldeído desidrogenase. Finalmente, junta-se ao aminoácido glicina, dando origem ao ácido hipúrico ou com o ácido glucorónico, dando origem ao benzoilglucuronato. 
Significa que a maior parcela do tolueno é eliminada pela urina na forma de ácido hipúrico durante as dezesseis horas posteriores da cessação da exposição. Os outros vinte por cento são eliminados em sua forma básica através da expiração. Uma pequena parcela (cerca de dois por cento) são excretados pela bílis.

Xileno => Da mesma forma que o tolueno, o xileno possui como principal via de penetração a aérea, por meio do processo da respiração. Esse agente nocivo é rapidamente absorvido pelos alvéolos pulmonares. A retenção no organismo humano varia numa média de 62,5% do total inalado. Atividades físicas durante as exposições aumentam a taxa de absorção. Também, poderá ocorrer absorção por via cutânea. Em geral o xileno leva dezoito horas após o término da exposição para ser eliminado pelo organismo. Uma pequena parcela é armazenada em gorduras, aumentando o tempo de retenção no organismo.
Em similaridade com o tolueno, o xileno também é eliminado em seu maior percentual pela urina, sendo identificado através do exame do  ácido metil hipúrico.

Decorre que os principais metabólitos urinários do tolueno e do xileno são respectivamente o ácido hipúrico e o ácido metil hipúrico, cujo Limite de Tolerancia Biológico (LTB) é de até 2,0 g/l, sendo considerado normal até 0,5 g/l.

Esses aromáticos podem ser encontrados em produtos, como por exemplo, tintas, gasolina,  medicamentos, resinas, selantes, removedores e outros.
Os indicadores biológicos desses agentes nocivos encontram-se definidos na NR-07.
Abaixo, um macro esquema representativo do metabolismo do tolueno:





Com oxidação no fígado, metaboliza-se em ácido benzílico, originando o benzaldeído, que por sua vez, transforma-se em ácido benzóico. Finalmente, combina-se com a glicina e dá origem ao ácido hipúrico.
Resíduos de tolueno ficam retidos no fígado, rins e cérebro, podendo lesar esses órgãos, principalmente o fígado e os rins, com graves lesões hepáticas e renais. No cérebro atua diretamente sobre o Sistema Nervoso Central, devido a sua afinidade com o córtex cerebral.

O organismo tenta eliminar esse produto através dos pulmões (15 a 20%), na forma de ácido benzóico e rins (80%), na forma de ácido hipúrico e outras formas metabolizadas.

A sintomatologia pode ser observada nas formas de anemia, depressão, cefaléia, confusão mental, falta de coordenação motora, fadiga, distonia neurovegetativa, instabilidade emocional, etc

Os exames ocupacionais complementares são: Dosagem de ácido hipúrico (tolueno) e metil hipúrico (xileno), Hemograma completo com contagem de plaquetas, provas de função hepática e renal e exame físico e motor.


Webgrafia:

2)


Ergonomia




Riscos ergonômicos


Concluindo o assunto a respeito da “cadeira ergonômica”, vamos analisar alguns problemas presentes em cadeiras de algumas empresas que podem causar danos a saúde do usuário:

FOLGA NA COLUNA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO
Folga nesse suporte ocasiona pequenos movimentos laterais, frontais e para trás. Isso acarreta também um deslocamento das vértebras ou discos vertebrais ou movimentos estáticos desses discos em postura incorreta, na tentativa do sistema esquelético de corrigir esse desnível. Acaba por lesionar essa parte da coluna ocasionando deformidades e dores no local.  

ASSENTO DESNIVELADO
O assento desnivelado e estático também provoca deformidades na coluna. A diferença entre esta irregularidade e a citada acima é que na ocorrência do assento apoiado sobre uma coluna de sustentação com folgas, cuja base do assento se movimenta em pequenos deslocamentos, a lesão ocorre em dois ou mais lados da coluna ou vértebra. Já no caso do assento desnivelado e estático a lesão é apenas em um dos lados, como é o caso da coluna torta. A curvatura da coluna ocorrerá sempre para o lado mais alto do assento, numa tentativa de corrigir a má postura.

BORDA DO ASSENTO RETA OU RELATIVAMENTE MAIS ALTA QUE O APOIO DAS NÁDEGAS
Nesse caso haverá uma compressão da base inferior da coxa, provocando má circulação com edema dos membros inferiores e também, sobrecarga da coluna, por não apoiar os pés no piso.

ENCOSTO FOLGADO OU SE DESLOCANDO
Além de poder ocasionar acidentes graves, esse tipo de defeito afeta a estrutura da coluna cervical. O usuário tende a seguir com as costas o encosto, na tentativa de melhor apoiar a região lombar, posicionando sua coluna de forma incorreta.

RODÍZIOS EPERRANDO
Rodízios emperrando podem lesar a coluna, escapular  e região da bacia. Imagine durante oito horas por dia um usuário fazendo força com o quadril, pés e braços para deslocar a cadeira entre as mesas. Claro que esse esforço incorreto irá causar danos irreversíveis ao seu sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO INCLINANDO MUITO PARA TRÁS QUANDO APÓIA AS COSTAS
Outro fator que já tem provocado acidentes graves, inclusive, com rarefação do disco cervical, além de poder levar a uma entorse, luxação ou distensão no sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO MUITO DISTANTE OU MUITO LONGE DO ASSENTO
Esse tipo de problema impede que o usuário mantenha uma postura adequada, posicionando de forma encurvada sobre a mesa, levando a danos nos ombros, coluna, sistema circulatório e digestório.

BRAÇOS DA CADEIRA MONTANDO OU ENCOSTANDO NA MESA OU BANCADA
Outro caso que pode levar aos danos observados nas cadeiras com rodízios emperrando, exigindo um esforço excessivo ou de mau jeito para liberar a cadeira do ponto de engaste.






Mesmo as cadeiras dotadas de todos os recursos ergonômicos, com o tempo se desgastam e apresentam problemas, sendo necessário realizar manutenção ou substituí-las por outras novas. As empresas com grandes demandas de serviços na posição sentada deverão realizar inspeção das cadeiras em uso, com periodicidade mínima semestral, a fim de garantir as condições ergonômicas nos postos de trabalho.

Anexo 01:

ITENS A SEREM VERIFICADOS NA INSPEÇÃO DAS CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO

1)     Regulagem e fixação das alturas dos braços;
2)     Regulagem e fixação do encosto;
3)     Regulagem da altura e fixação da base do assento;
4)     Firmeza da coluna de sustentação da base do assento;
5)     Funcionamento dos rodízios;
6)     Existência de folgas, balanços e deslocamentos indevidos;
7)     Situação do revestimento dos dispositivos de apoio das costas e nádegas;
8)     Realização do giro de forma suave e sem travamentos ou impactos;
9)     Condições da estrutura da cadeira.



O leitor pergunta...

Pergunta:
O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?
Carlos Alberto - TST

Resposta:
Tenho recebido muitos e-mails questionando essa situação. Na verdade não há nenhum dispositivo legal impedindo que o TST  seja membro da CIPA. Legalmente pode, mas minha opinião é a de que a CIPA deverá ser utilizada também como meio de conscientização do maior número de trabalhadores possível. Certamente que na empresa existem funcionários que precisam mais dessa participação do que o TST. No entanto, vejo com bons olhos os TST que são membros de CIPA na condição de Presidente. Não há na organização ninguém melhor do que este funcionário para negociar com o patrão as questões de segurança discutidas e aprovadas na CIPA.
Sucesso para você.




Banco de Currículos

Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

E-MAIL:

Profissionais Interessados:
Favor enviar seus currículos para composição do Banco de Currículos, no formato Word ou PDF.


Reflexão

“ Sempre insira a ordem de segurança antes da ordem para execução dos serviços  



Datas comemorativas específicas
N O V E M B R O

16 - Dia do não fumar;

27 – Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
Parabéns a todos os colegas prevencionistas. Acredito que já há algumas coisas boas para nossa categoria comemorar. Há avanços em nossa área em vários Estados da Federação, mas ainda não temos o nosso tão sonhado Conselho de Classe e a revisão da NR-04 desperta apreensão sobre o futuro da profissão. O que será daqui para frente ainda é uma incógnita. Só nos resta esperar para ver.

30 – Dia do estatuto da terra.









Um comentário:

  1. Heitor, esse é o único veículo de informação da área que não enche o saco com notícias sobre eventos de empresas, como temos aí no mercado, e quase sem nenhuma informação técnica. Um informativo que possui apenas artigos técnicos é apenas este. Não conheço outro. Parabéns por este evento.
    Armando - Consultor de Meio Ambiente.

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