Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 56 ABRIL DE 2013


Recife/PE, abril de 2013 – Exemplar nO 00056 – Publicação Mensal 





Nível de Interferência com as comunicações (NIC)

Os níveis de ruído presentes nos ambientes de trabalho podem provocar interferência com as comunicações entre os trabalhadores, mesmo estando muito abaixo do Nível de Ação Preventiva – NAP da NR-09 (1).

Vale salientar que interferências nas comunicações entre os trabalhadores podem ocasionar sérios prejuízos oriundos de mal entendidos nas relações comunicador-receptor. 
Daí a importância de um ambiente livre de interferentes acústicos. 




Níveis de pressão sonora são representados por meio de funções logarítmicas e não podem ser somados aritmeticamente como se somam laranjas (2). 
Apenas a escala das intensidades físicas é linear e pode ser somada. 
Portanto, podemos avaliar a interferência do ruído com as comunicações através do cálculo da média aritmética dos Níveis de Pressão Sonora nas faixas de freqüência mais importantes para a comunicação humana.

As faixas de freqüência mais importantes para a comunicação humana são as faixas de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz.

O cálculo é realizado utilizando-se a fórmula:

NIC = NPS(500) + NPS(1.000) + NPS(2.000) / 3

Onde:
NIC = Nível de Interferência com as Comunicações, em dB(A);

NPS(500) = Nível de Pressão Sonora medido na faixa de frequencia em torno de 500 Hz;

NPS(1.000) = Nível de Pressão Sonora medido na faixa de frequencia em torno de 1.000 Hz;

NPS(2.000) = Nível de Pressão Sonora medido na faixa de frequencia em torno de 2.000 Hz;

Como exemplo, tomemos os valores de NPS medidos nas freqüências correspondentes:

Frequencia (Hz): 500   1.000   2.000
NPS [dB(A)]:        60      77       79

NIC = 60 + 77 + 79 / 3 = 72 dB(A)

Este resultado apenas define a intensidade física média do NPS, ou seja, apenas escolhe um valor médio entre as escalas. A soma em dB dos NPS 60 + 77 + 79 não é igual a 216, ou seja, o número 216 não representa a energia acústica equivalente da soma dos níveis, conforme vimos na edição anterior deste Informativo (Artigo “Somando Decibéis”).

O valor do NIC deve ser interpretado utilizando-se a Tabela abaixo:


O NIC pode ser utilizado para avaliação da viabilidade técnica da utilização de telefones ou rádios para comunicação em determinado ambiente ruidoso, conforme Tabela II:


Os NIC máximos permitidos ou ideais para alguns ambientes encontram-se registrados na Tabela III:


As medições devem ser realizadas quando o recinto estiver desocupado porque os NPS a serem considerados são os provenientes de ruídos externos às pessoas (interferentes) e não os ocasionados pela voz dos comunicadores que laboram no local.

Procedimentos simples que podem ser utilizados para uma rápida análise do ambiente de trabalho, como no caso de espaços confinados. Para um trabalho mais técnico, como os utilizados nas AET – Análises Ergonômicas no Trabalho, utilizar os procedimentos da NR-17 e a NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da ABNT.

Webgrafia:

(4)  NBR 10152 da ABNT;
(5)  NR-17.



Tratamento acústico de superfícies

O tratamento acústico das superfícies de um ambiente interno, onde há fontes de ruído de alta intensidade, objetiva a redução ou neutralização da reverberação do ruído emitido pelas fontes.

Superfícies lisas e duras refletem mais o som do que as de propriedades rugosas e esponjosas. As superfícies lisas e duram podem ser recobertas por folhas de materiais absorventes acústicos. Dessa formas, podemos reduzir o neutralizar os sons refletidos. Tais medidas de controle são indicadas apenas quando produzem efeitos significativos.

Exemplificando, para um posto de trabalho muito próximo a uma fonte de ruído de alta intensidade, esse tratamento acústico não surtirá efeito satisfatório. Semelhante situação pode ser percebida numa fonte instalada ao ar livre. O poder de absorção de um material isolante acústico é medido por unidade de absorção (Sabines). Esse valor pode ser obtido multiplicando a área da superfície do local revestido pelos seus respectivos coeficientes de absorção (a). A redução do nível de ruído é dada pela fórmula:

R (dB) = 10 log (A1 + A2) / A1

Sendo:
R (dB) Redução em dB obtida pelo tratamento acústico;
A1 = Unidade de absorção em “Sabines” antes do tratamento acústico.

A1 = a1 + a2 x S2 + ...+na x Sn,

Onde a1, a2 = Coeficientes de absorção das várias superfícies existentes no ambiente;
A2 = Absorção  da superfície isolante acústico;

aS = Coeficiente de absorção do material absorvente;

A = área do material absorvente;

Uma aplicação prática:
1)     Digamos que queremos reduzir o nível de ruído dentro de uma sala, onde o ruído externo é intenso e sem exposições ocupacionais. A medida preventiva deve consistir no revestimento das superfícies externa da sala com material refletor (liso e duro) e as paredes internas com material isolante voltado para o lado das paredes, considerando que não há preocupação em relação ao aumento do nível de ruído externo;

2)     Pegando o mesmo caso anterior e com preocupação também em relação ao nível de ruído externo, ou seja, considerando que há exposições ocupacionais também na área externa à sala, o tratamento deve ocorrer por meio de material absorvente, aplicado sobre a superfície externa da sala e material absorvente na superfície interna das paredes da sala, voltados para as paredes, como também, voltados para dentro da sala. A aplicação de material acústico deverá ser precedida por projeto elaborado por profissionais de segurança do trabalho em conjunto com os fornecedores dos materiais.


Coluna de Libanio Ribeiro(*)



 Meio Ambiente

A partir desta edição publicaremos também artigos sobre Meio Ambiente. Os artigos serão escritos pelo Engenheiro de Segurança Libanio Ribeiro, enriquecendo nosso conteúdo e agregando valores a este trabalho.

(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito Ambiental.

CONCEITO DE AMBIENTE


A palavra ambiente indica lugar, o espaço que envolve os seres vivos ou as coisas. Sob a ótica etimológica, o termo ambiente deriva do latim ambiens que, do verbo ambire, traz o sentido do termo: “andar ao redor, cercar, rodear”. Redundante, portanto, a expressão meio ambiente, uma vez que o ambiente já inclui a noção de meio. É expressão consagrada, no entanto, de uso corrente, muito embora a impropriedade terminológica. 

O meio ambiente foi concebido, inicialmente, como sendo as condições físicas e químicas, juntamente com os ecossistemas do mundo natural. No seu período inicial, a Geografia se referia não ao ambiente, mas ao meio, algo que intermediava objetos. Nesse sentido, em relação ao homem, significava algo periférico. 

O meio ambiente não pode mais ser restringido ao meio natural, o ambiente por inteiro significa colocar o homem nele como sujeito de transformações e aí o homem se inclui como “sujeito-produto” e “sujeito-produtor” de tensões ambientais. 

O conceito de meio ambiente é amplo e abarca, de modo mutante e permanente, as interações entre seres vivos e não vivos e, em particular o homem, sem se dá unicamente uma conotação espacial, mas sobretudo, temporal das ações homem-natureza. A presença do homem como ser natural e, ao mesmo tempo, alguém oposto à natureza que promove continuamente transformações nessa. 

Para José Afonso da Silva (SILVA, José Afonso, Direito Ambiental Constitucional, 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007): “Meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais”. 

Assim, o meio ambiente contempla, lato sensu: meio ambiente físico ou natural (fauna, flora, recursos hídricos, solo, etc), meio ambiente cultural (patrimônio cultural, artístico, paisagístico e folclórico), meio ambiente artificial (espaço urbano) e meio ambiente do trabalho (segurança e saúde do trabalhador). 

São termos recorrentes no direito ambiental: 

§ PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: Significa manter o meio ambiente intocado, sem intervenção humana. 

CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: Compatibilização da proteção do meio ambiente com a intervenção humana. 

A Lei n. 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), diferencia: (a) UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE; (b) UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL, COM A CONSERVAÇÃO DO AMBIENTE. 

§ DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: Alteração adversa, causada por ação humana ou natural, das características da qualidade do meio ambiente (art. 3º, II, da Lei n. 6.938/81 – PNMA). 

POLUIÇÃO: É a degradação ambiental promovida unicamente por ação humana (art. 3º, III, da PNMA). 

§ BIODIVERSIDADE: Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos, compreendendo a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas (seres vivos + ambiente + inter-relações) (art. 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Cartagena, Colômbia. Aprovada em 29 de janeiro de 2000 e em vigor desde setembro de 2003). 

RECURSOS AMBIENTAIS: São os elementos bióticos (seres vivos) e abióticos (solo, o subsolo, as águas, a atmosfera). 

§ INTERVENÇÕES ANTRÓPICAS: Intervenção humana sobre o ambiente. 

§ DIREITO AMBIENTAL: direito que regulamenta as intervenções antrópicas no ambiente. 

§ ANTROPROCENTRISMO: corrente de pensamento que coloca o homem no centro das preocupações ambientais, podendo, nessa ótica, apropriar-se dos bens ambientais. Diferencia-se do: 

§ BIOCENTRISMO, cuja concepção coloca o homem como parte da natureza e não como superior a ela. O direito ambiental brasileiro adota a concepção de um: 

§ ANTROPROCENTRISMO ALARGADO, que é aquele que conjuga a interação do homem com os demais elementos do ambiente, estabelecendo uma relação ética. 





Exigência de teste específico para admissão de Técnicos de Segurança nas Empresas

Empresas estão exigindo teste específico para contratação de Técnicos em Segurança do Trabalho (TST).

A medida foi implantada após a grande demanda de cursos para formação de Técnicos em Segurança do Trabalho. Nos últimos anos houve uma verdadeira explosão de escolas oferecendo essa formação profissional. Vemos em todas as capitais e até em cidades mais interioranas, dezenas de escolas oferecendo essa habilitação. Algumas funcionando em cubículos sem a menor estrutura para uma formação profissional decente.

Esse contexto produz profissionais cada vez menos qualificados, comprovados pelos e-mails que recebo com reclamações de gestores das diversas empresas que mantenho contato.

Um caso relevante a ser registrado ocorreu no ano passado: Dos 27 currículos de TST formados e com experiência que enviei para uma das empresas, apenas dois conseguiram escrever corretamente numa redação de apenas 20 linhas.
Isso é assustador. O Técnico em Segurança é o profissional que interpreta e aplica a legislação na empresa, além de cuidar de vidas, protegendo o trabalhador dos diversos riscos existentes no ambiente de trabalho. Um erro de interpretação da legislação, por exemplo, pode induzir a empresa a investir em insumos desnecessários ou irregulares, com prejuízos inestimáveis. Outrossim, a aplicação de medidas ineficazes pode causar a morte do trabalhador: Numa determinada empresa, o TST liberou a atividade de um trabalhador para execução de serviço num ponto acima do painel de barramentos elétricos, cujo acesso deveria ser através de uma escada metálica instalada à frente do painel de barramentos. O trabalhador recusou-se a subir e solicitou ao TST que subisse primeiro para testar a segurança do dispositivo. O TST subiu e morreu eletrocutado. A escada (metálica) foi instalada dentro da zona de risco da NR-10 e ainda, com os montantes posicionados em paralelo com os barramentos, o que ocasiona a indução elétrica com fuga de corrente. Ainda, noutra Empresa, nem o TST e nem o Engenheiro de Segurança souberam reconhecer os sintomas da intoxicação por monóxido de carbono, descritos nas queixas dos trabalhadores. Desconhecimento esse que quase causou a morte de dois trabalhadores que laboravam num espaço confinado. A desculpa de ambos foi a de que não são médicos. Profissionais de Segurança Ocupacional devem saber reconhecer exposições a agentes nocivos através das queixas dos trabalhadores (Queixas => Identificação da Sintomatologia => Suspeita de exposição a determinado agente nocivo => Constatação => Execução das Medidas Preventivas).  Para quem ainda não sabe os sintomas da intoxicação por monóxido de carbono são: Secura na boca e garganta, ardor nos olhos e garganta, sensação de fraqueza, dor de cabeça, desmaio e morte por asfixia (Carboxihemoglobina).

Considerando que o MEC parece não se importar com tamanha aberração, a solução encontrada pelas empresas foi aplicar um teste de conhecimentos específicos, composto por redação e um questionário com questões específicas.

TST que dependem de check list para execução de uma simples inspeção de segurança deixam a desejar. Esse recurso deve ser utilizado apenas por leigos. Profissionais de Segurança fazendo uso de check list de segurança é um fato no mínimo suspeito. Você confiaria num médico que clinicasse usando um check list para identificação da patologia em função da sintomatologia?

Check list é para ser utilizado em áreas fora do conhecimento do profissional. No caso dos TST, esse tipo de relatório deverá ser utilizado, por exemplo, nas inspeções de máquinas e equipamentos sofisticados, nas execuções de procedimentos para neutralização de produtos químicos em casos de emergências, na vistoria de EPC para determinação da eficiência, etc 

Avaliar TST não é tarefa fácil. A abrangência da função ante aos diversos ramos de atividade econômica é quase infinita. O ideal seria elaborar um questionário em cima da legislação e da técnica aplicável a cada situação. Isso poderia ser desenvolvido por um profissional de segurança do trabalho com larga experiência na atividade em questão.

Não há dúvida que a exigência de avaliação na contratação de profissionais melhora a qualidade dos recursos humanos.



Risco Químico e Insalubridade






Riscos Químicos na Construção Civil – Parte I
Por:  Libanio Ribeiro (*)

(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito Ambiental.

1. INTRODUÇÃO

A questão da segurança do trabalho vem ocupando um papel de destaque na luta dos trabalhadores do ramo da construção civil. Notadamente nas últimas décadas foram inseridos, em convenções coletivas, diversos itens relacionados com este tema. Hoje, o tema é tão essencial quanto o problema dos salários. É preciso se ter em mente que não é apenas se colocando no papel itens numerosos relacionados com segurança do trabalho, que se vai resolver o problema do elevado índice de acidentes e doenças ocupacionais. Antes é preciso a decisão  de implantar uma política de segurança do trabalho. Este trabalho procura enriquecer a bibliografia já existente sobre riscos ambientais, mais precisamente sobre riscos químicos, ofertando aos leitores uma descrição dos agentes causadores de males ocupacionais e suas formas de ação, com visão voltada para a interferência no processo produtivo de uma obra; bem como sugere medidas de proteção contra tais agentes e de melhorias nas condições ambientais no local de trabalho e redução das interferências no processo produtivo. O seu universo é o processo produtivo de canteiro de obras da indústria da construção civil; portanto, os riscos apontados como interferentes referem-se apenas a este ambiente de trabalho.
                                                                                                                                                        
 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos ou biológicos existentes nos ambientes de trabalho e capazes de provocar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade, tempo de exposição e suscetibilidade dos indivíduos.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Os agentes químicos podem entrar em contato com o organismo dos trabalhadores e causarem uma ação localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos por meio do sangue ou outros fluidos do corpo humano. As vias de ingresso dessas substâncias ao organismo são:
a) por inalação: constitui a principal via de ingresso de tóxicos, já que a superfície dos alveólos pulmonares representa, no homem adulto, 80 a 90 m2, facilitando a absorção de gases e vapores;
b) por absorção cutânea: normalmente a pele é uma barreira bastante efetiva para os diferentes tóxicos, e são poucas as substâncias que podem ingressar através da pele em quantidades perigosas produzindo uma ação generalizada. No entanto o agente químico pode combinar-se com proteínas da pele e provocar sensibilização, irritação ou penetração na corrente sangüínea;
c) por ingestão: representa apenas uma via secundária de ingresso dos tóxicos no organismo, já que nenhum trabalhador ingere, conscientemente, produtos tóxicos.
                                                                                                                     
inserção 1 - noções de toxicologia
Toxicologia é a ciência que tem por objeto os venenos, estudando suas propriedades, seus modos de ação e seus métodos de análise, tendo por finalidade a proteção contra a nocividade.
Veneno ou agente tóxico é toda substância que introduzida em um organismo, e por este absorvida, acarreta distúrbios ou até a morte.
Absorção é o processo pelo qual uma substância passa para a corrente circulatória. Depois de absorvida esta será distribuída por todo o organismo; ao nível capilar, passa para o espaço intercelular e daí para as células, onde exerce sua ação tóxica.
Não há substância absolutamente inócua ou absolutamente tóxica. Qualquer substância pode causar envenenamento, desde que esteja em quantidade suficiente, e seja absorvida. A toxicologia tem-se desenvolvido no sentido de estudar o efeito quantitativo dos agentes tóxicos sobre o organismo humano.
Os fatores que influenciam  na toxidade de uma substância são:
a) Quantidade ou concentração do agente tóxico presente;
b) Estado de dispersão: tamanho das partículas;
c) Afinidade pelo tecido humano;
d) Solubilidade nos fluidos orgânicos;
e) Sensibilidade do tecido ou organismo humano.
A penetração no organismo é de primordial importância para que ocorra envenenamento. Distinguem-se quatro vias principais:
a) via oral: além da alteração local do trato digestivo, a resposta do organismo ao tóxico dependerá em grande parte do grau de absorção da substância, a qual será função das características físicas e químicas do agente tóxico. Há a possibilidade dos agentes tóxicos serem introduzidos por via oral secundariamente, daí evitar-se fornecer alimentação aos operários no ambiente de trabalho, impedir o fumo, etc.;
b) via pulmonar: é a principal via de entrada de agentes tóxicos nas formas de: aerosol, gás, fumaça, fumos e vapores. O pulmão apresenta grande superfície de absorção (50 a 70 m2), os capilares pulmonares estão quase que em contato direto com o ar exterior. A concentração do agente tóxico no ar inspirado e o tempo de exposição é que vão determinar a maior ou menor intoxicação. A absorção por via pulmonar de um agente vai depender de: ventilação pulmonar (freqüência e volume), solubilidade do tóxico (o que determina sua absorção pelas vias aéreas superiores ou inferiores), solubilidade do gás no sangue, a perfusão pulmonar e o diâmetro das partículas;
c) via cutânea: uma vez transposta a película superficial o agente tóxico vai atingir a camada celular e aí agir, bloqueando enzimas, precipitando proteínas, enfim, originando perturbações celulares graves. Além disso, o agente pode passar pelas membranas capilares e atingir a corrente sangüínea. Três fatores influenciam diretamente na absorção:
-pele: a integridade da pele é muito importante, assim como a superfície exposta;
-tóxico: a natureza química do agente tóxico influi na absorção cutânea, variando com a volatilidade, viscosidade, ionização, peso molecular, etc.;
-condições de trabalho: duração, temperatura, etc.
d) via ocular.

           
 3. SOLVENTES

Os solventes são uma mistura líqüida de substâncias químicas capazes de dissolver outro material de utilização industrial ou doméstica. Normalmente são compostos de natureza orgânica com composição química diversa.

Os solventes apresentam as seguintes características principais:
a) são lipossolúveis;
b) são voláteis;
c) são inflamáveis;
d) são tóxicos.

Os solventes podem penetrar no organismo humano através das vias respiratórias, cutânea ou digestiva. A via respiratória constitui a via de acesso mais importante, uma vez que, devido à sua volatilidade, atingem diferentes tecidos e órgãos do homem, através da corrente sangüínea.

Em virtude da lipossolubilidade dos solventes, a pele constitui outra via de acesso ao organismo. Derrames ou respingos dos solventes em contato com a pele ou a impregnação nas roupas de trabalho podem provocar penetração.

A via digestiva é uma via secundária de penetração, podendo ser ocasionada pela falta de higiene pessoal do trabalhador, através, por exemplo, do contato das mãos com alimentos.


4. ÁCIDOS
4.1 ÁCIDO ACÉTICO

O ácido acético é classificado como uma substância caústica e irritante, podendo causar queimaduras, lacrimação e conjuntivites.

Ele ataca facilmente a pele, podendo causar dermatites e úlceras. Por inalação causa irritação nas mucosas.

4.2 ÁCIDO CLORÍDRICO (ÁCIDO MURIÁTICO)

O ácido clorídrico possui alta ação corrosiva sobre a pele e mucosas, podendo produzir queimaduras.
O contato do ácido clorídrico com os olhos pode provocar redução ou perda total da visão.
Os vapores do ácido produzem efeito irritante sobre as vias respiratórias.

4.3 ÁCIDO SULFÚRICO

O ácido sulfúrico é classificado como um irritante primário. Tem ação corrosiva sobre a pele, produz severa inflamação das mucosas dos olhos e das vias respiratórias superiores e causa danos aos dentes. Produz, também, rápida destruição dos tecidos e severas queimaduras, quando em contato com a pele.         

5. CHUMBO

O chumbo pode penetrar no organismo:
a) por inalação direta de poeiras, fumos e neblinas;
b) por ingestão pela via respiratória superior, ou introduzido na boca através de comidas, cigarros, etc.;
c) através da pele.

Quando o chumbo é ingerido, a parte não absorvida é eliminada pelas fezes. Grande  proporção  do  chumbo  absorvido  é  eliminado  pela  bílis.       Tem ação cumulativa.
           
As pastas e pós de chumbo são usadas como primers. Embora não sejam classificados como pigmentos propriamente ditos, uma de suas aplicações é como agente suspensor dos pigmentos. As tintas luminescentes são a sua principal ocorrência.
Ação no sangue: o chumbo inibe a biossíntese da hemoglobina.
Ação sobre o sistema gastro-intestinal: age sobre as fibras musculares lisas, com aumento de permeabilidade celular a certos íons orgânicos, com alteração do equilíbrio eletrolítico.
Ação sobre os demais órgãos: uma alteração neurológica muito citada como sinal de intoxicação é a paralisia do corpo.
Sintomatologia: o operário exposto ao chumbo passa por um período de acumulação do tóxico no organismo, que é conhecido como fase de impregnação. Esse período é variável em função da concentração de chumbo no ar, das condições de trabalho, da suscetibilidade individual e outros fatores. As primeiras queixas referem-se a uma fraqueza que geralmente se limita aos membros inferiores, que pra depois generalizar-se. Às vezes, há referência a dores nos membros inferiores, principalmente nos joelhos. A insônia também é freqüentemente referida. 
Processo com risco de contaminação: Pintura com pigmentos de compostos de chumbo.
*CHUMBO TETRA-ETILA: a intoxicação pelo chumbo tetra-etila é diferente da do chumbo metálico. Inicialmente porque é absorvido também pela via cutânea, porque as manifestações mentais dominam o quadro de intoxicação: pesadelos, alucinações, delírios, etc.

6. ARSÊNICO
           
Os tóxicos arsenicais penetram no organismo através da via respiratória e disgetiva, principalmente. O arsênico se comporta como verdadeiro veneno celular. Leva a um aumento da permeabilidade capilar, fragmentação da bainha mielínica, infiltração gordurosa no fígado, podendo levar a hepatite. Pode provocar a morte em algumas horas, e caracteriza-se principalmente por transtornos gastro-intestinais.
           
As doenças causadas por arsênico e seus compostos aplicam-se ao emprego de tintas utilizando esse pigmento.

7. CROMO
           
Os sais de cromo são absorvidos por via oral, cutânea e respiratória. Do ponto de vista ocupacional, seus principais efeitos tóxicos ocorrem na pele, nas membranas mucosa e nos pulmões. causam lesões cutâneas: dermatites e úlceras; e lesões no aparelho respiratório: eritemas, bronquite, etc.
Processo com risco de contaminação: pintura com pigmentos de compostos à base de cromo; Notadamente temos os pigmentos amarelos (cromatos de zinco), alaranjados (cromatos de chumbo) e verdes (óxido de cromo). 

Continua na próxima edição...


Ergonomia





Riscos ergonômicos: Os mecanismos da visão

O mecanismo da visão representa a principal fonte de contato do homem com o ambiente que o cerca, sendo a principal forma de percepção de informações. Para que um objeto possa ser percebido pelos nervos sensitivos oculares é necessário que o mesmo emita ou reflita energia radiante na forma de ondas eletromagnéticas e dentro da faixa visível. Isso significa que tais ondas devem possuir comprimentos entre 0,4 e 0,8 microns. Como o olho humano possui apenas capacidade integradora, não possuindo a capacidade analisadora, não  consegue separar comprimentos de ondas diferentes quando os mesmos se encontram combinados num raio de luz. Apenas os integra para ver uma cor. Esse fator simplifica a forma de se determinar ou especificar uma cor porque a cor poderá sempre ser produzida pela mistura dos comprimentos de onda referentes ao vermelho, azul e verde, padronizados (Diagrama Cromatográfico).
As principais funções visuais são:
DETECTIBILIDADE OU VISIBILIDADE
É o reconhecimento da presença de uma luz ou objeto sem ser necessário reconhecer sua forma.
ACUIDADE VISUAL
Implica também no reconhecimento da forma, sendo uma visibilidade de maior ordem. Geralmente os fatores que afetam a visão são os mesmos que afetam a acuidade visual.

OS PRINCIPAIS FATORES QUE AFETAM A VISIBILIDADE
a)     Quanto menor for o tamanho de uma fonte luminosa (pontual) mais facilmente os olhos perceberão essa fonte => Por isso os painéis de comandos apresentam esse tipo de fonte luminosa;
b)     Fontes de luzes constantes são menos vistas que fontes de luzes intermitentes => Como no caso das fontes luminosas para alerta de emergência, que são intermitentes para serem vistas mais facilmente;
c)      Quanto menor for a brilhancia de fundo mais facilmente são detectadas fontes menores ou de menor intensidade => Por esse motivo não é aconselhável a instalação de vidros sobre as mesas de trabalho;
d)     Quanto maior o contraste entre o objeto e o fundo mais facilmente os objetos pequenos são percebidos => As cores das superfícies de trabalho devem ser escolhidas considerando essa característica visual dos serem humanos;
e)     Chuvas, névoas, poeiras, neblinas e alguns gases reduzem a visibilidade => Fatores externos também devem ser considerados.

ESTIMATIVA DA ACUIDADE VISUAL
Pode ser traduzida pelo tamanho do menor objeto e cuja forma pode ser reconhecida em uma situação padronizada, ou seja, estima-se a acuidade visual através da visualização de letras ou ícones de vários tamanhos, posicionados a uma distancia padrão. Outro método pode ser utilizado, como o da medida do ângulo visual.

Em relação ao movimento dos olhos, quando um individuo está lendo seus olhos não possuem movimentos macios e constantes através da linha de leitura, mas movimentos aos saltos. Isso ocorre porque os olhos vêem apenas quando estão imóveis. Noventa por cento do tempo eles ficam parados durante a leitura.

Em algumas ocasiões a fotografia formada pelo cérebro é distorcida, percebendo os objetos de forma errada. Estas são as chamadas ilusões de ótica, que também devem ser consideradas no planejamento ergonômico.  



O leitor pergunta...

Pergunta:
Heitor, Por favor, pode me ajudar esclarecendo uma dúvida?
O engenheiro de segurança pode requerer, junto ao ministério do trabalho, o direito de atuar como técnico de segurança do trabalho?
Obrigado.

Gilmar Leme

Resposta:
Prezado Gilmar:
A resposta é Não. O Engenheiro de Segurança (EST) não pode ocupar o lugar do TST no SESMT. As atribuições são diferentes. No caso de exigência da NR-04 para a formação do SESMT por meio de um TST, a empresa não poderá substituir esse TST pelo EST. Ou seja, deverá haver os quantitativos e os qualitativos de profissionais especializados estabelecidos pela Lei. Caso contrário, a empresa não estará cumprindo a NR-04 e ficará sujeita as penalidades por não constituir SESMT no estabelecimento. 



Banco de Currículos

Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

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Profissionais Interessados:
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R e f l e x ã o

O treinamento é a base para a execução das medidas preventivas



Datas comemorativas específicas

A B R I L

07 – Dia mundial da saúde;







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