Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 57 MAIO DE 2013


Recife/PE, maio de 2013 – Exemplar nO 00057 – Publicação Mensal 




A sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais

A sintomatologia pode ser uma ferramenta eficaz na gestão dos riscos ocupacionais. Em alguns casos, é a única ferramenta disponível para neutralização ou mitigação dos efeitos dos agentes nocivos em tempo hábil.

O estudo da sintomatologia tem como base a toxicologia ocupacional. Segundo o Dr. Carlos Roberto Miranda, Médico do Trabalho e AFT do MTE (1) “TOXICOLOGIA é ciência que estuda os tóxicos (venenos) e suas conseqüências no organismo humano. Considera-se "tóxico" toda substância, natural ou sintética, que penetra no organismo por ingestão, inalação ou absorvida pela pele, causando danos aos tecidos vivos e produzindo um efeito nocivo ou fatal.  A ação da toxicologia é de caráter multidisciplinar, sendo que a toxicologia ocupacional busca especificamente a avaliação da exposição dos trabalhadores às substâncias tóxicas presentes nos locais de trabalho.”

No entanto, para utilização da sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais é necessário ampliar esse conceito para além da sintomatologia utilizada na identificação de exposições a agentes químicos.

Neste estudo vamos considerar como agentes nocivos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos/psicossociais e mecânicos/de acidentes. Da mesma forma, serão consideradas todas as sintomatologias indicativas de exposições aos agentes nocivos considerados ou indicativos de riscos adicionais para execução de determinada atividade.

Sintomatologia Preventiva é a sintomatologia imediata e observável, indicativa de exposições a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos/psicossociais e/ou mecânicos/de acidentes ou ainda, indicativa de riscos adicionais na execução de determinada atividade.   

Também, do ponto de vista da segurança do trabalho e em uso como ferramenta de gestão de riscos, apenas nos interessam as reações orgânicas, imediatas e observáveis sem a necessidade da ação médica. Ou seja, sem a necessidade de realização de exames médicos. As exposições contínuas que levam ao desenvolvimento de sintomas crônicos devem ser tratadas pelo Médico do Trabalho da Empresa e fogem aos objetivos deste artigo.

Significa dizer que se um trabalhador que labore em altura, por exemplo, sentir tontura, deverá ter sua atividade paralisada de imediato sem a necessidade de passar por uma avaliação médica. Claro que após a aplicação da medida preventiva esse trabalhador deverá ser encaminhado a um médico a fim de identificar a causa da tontura. O mesmo ocorre com trabalhos em espaço confinado e com possibilidade de contaminação por monóxido de carbono. Para qualquer sintoma indicativo de contaminação por CO a atividade deverá ser paralisada e os trabalhadores retirados do local de imediato. Apenas a suspeita já é desencadeadora da ação preventiva.  Isso porque não há tempo hábil para constatação ou estabelecimento do nexo causal por parte de um médico.

Segundo o Aurélio, sintomatologia é “conhecimento e estudo dos sintomas que indicam estados mórbidos”.  No campo preventivo, “sintoma” pode ser qualquer reação física ou mental percebida pelo trabalhador. Os sintomas podem ser identificados quando relatados espontaneamente pelo trabalhador ou colhidos mediante entrevista. Os sintomas mais perigosos são aqueles relatados espontaneamente. Essas queixas devem ter prioridade sobre as demais.

Atividades perigosas devem ser imediatamente paralisadas quando as queixas forem indicativas de sintomas de exposições a riscos ou de comprometimentos da capacidade do trabalhador para a execução das atividades com segurança.

Para fins preventivos são consideradas atividades perigosas as realizadas:
·        Em altura;
·        Em espaço confinado;
·        Á quente;
·        Em eletricidade;
·        Sob temperaturas extremas;
·        Em escavações;
·        Com demolições;
·        Com produtos químicos perigosos;
·        Com movimentação de cargas e pessoas;
·        Com exposições a radiações ionizantes;
·        Sobre águas.
As atividades perigosas citadas devem ser precedidas de APR – Análise Preliminar de Riscos.

A Sintomatologia Preventiva deve ser incluída no Plano de Emergência da Empresa e realizada conforme organograma:






CONHECIMENTO ANTECIPADO DO SINTOMA
O responsável pela Gestão da Segurança do Trabalho deverá conhecer os possíveis sintomas específicos de cada risco, bem como, os possíveis sintomas indicativos de mal estar e de mal súbito.  Os sintomas próprios das exposições aos riscos físicos, químicos e biológicos podem ser obtidos na literatura técnica especializada, como livros, artigos técnicos, FISPQ – Fichas de Informações de Produtos Químicos, etc  Para a sintomatologia inerente a mal súbito diversos, verificar a literatura médica. O conhecimento dos sintomas relativos as queixas do trabalhador devem ser entendidos e avaliados pelo responsável pela segurança ocupacional no mesmo instante da reclamação.
O conhecimento dos riscos pode ser resumido nos exemplos do Quadro A:



Lembrando que os agentes podem ser inodoros, insípidos e incolores. Como é o caso do monóxido de carbono. Agentes como esse são mais perigosos e em caso de possibilidade da sua presença devem ser monitorados de forma permanente.

Percebemos também que a prevenção por meio da sintomatologia poderá ser aplicada tanto a agentes ambientais quanto a agentes patogênicos.
Agentes ambientais: Físicos, químicos, biológicos, mecânicos/de acidentes e ergonômicos/psicossociais;
Agentes patogênicos: Diabetes, labirintite, trombose, AVC, anemia, epilepsia, verminoses, álcool, drogas, etc

REGISTRO DO SINTOMA
Deverá haver formulários específicos para registro e estudo dos sintomas observados ou relatados pelo trabalhador. O registro deverá ser efetivado de forma seqüenciada, conforme a percepção do trabalhador.

ESTUDO DO SINTOMA (2, 3)
O estudo do sintoma deverá considerar todos os relatos do trabalhador, até mesmo aqueles que achamos sem muita importância. Em seguida, deve ser estabelecido o nexo causal entre os sintomas percebidos pelo trabalhador e os riscos ou os possíveis riscos que possam estar presentes no ambiente de trabalho ou na atividade do trabalhador.

Sintomas indicativos de agentes ambientais:
São os sintomas associados aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos/psicossocial, mecânicos/de acidentes, definidos na NR-09, NR-17 e no Mapa de Riscos Ambientais. Indicam a presença de agentes de risco no ambiente e trabalho ou na atividade do trabalhador;

Sintomas indicativos de agentes patogênicos: 
São os sintomas associados aos riscos de mal estar ou mal súbito e relacionados com o estado de saúde do trabalhador. Indicam algo errado com a saúde do trabalhador.

AVALIAÇÃO DO NEXO CAUSAL SINTOMA RISCOS
O nexo causal deve ser definido com base na literatura técnica especializada (3) e a consideração dos riscos potenciais presentes. Estabelecidos os nexos causais, partimos para o rastreamento dos riscos por meio de medidores específicos (se for o caso), para constatação e determinação das medidas preventivas.



Para avaliação do nexo causal é necessário considerar os dois quadros da publicação “Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde” (3). No primeiro quadro é apresentado o nexo entre os Agentes Etiológicos ou Fatores de Risco X Doenças. Já no segundo quadro é feita a corroboração no sentido inverso: Doenças X Agentes Etiológicos ou fatores de Riscos:



DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Constatados os riscos, devemos definir as medidas preventivas necessárias e suficientes a serem tomadas, para garantir a execução dos trabalhos com segurança.

A utilização da sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais pode ser aplicada a várias atividades ou operações realizadas nas empresas. O conhecimento dos riscos e dos sintomas, a aplicação das medidas preventivas corretas e em tempo hábil pode evitar muitas mortes no trabalho.   Boa gestão de sintomatologia.




Libanio Ribeiro(*)



Meio Ambiente

ENTENDENDO UM POUCO MAIS O CONCEITO DE NATUREZA E MEIO AMBIENTE

Diante da natureza, o homem – animal racional – não age como os outros animais. Além do esforço desprendido pela vida – a sobrevivência – o homem esforça-se por entender a natureza e, embora sua inteligência seja dotada de limitações, tenta sempre dominar a realidade, agir sobre ela para torná-la mais adequada às suas necessidades. À medida que domina e transforma, também adquire novas necessidades em um processo permanente de ações sobre a natureza e de acúmulo de conhecimentos no universo de ações racionais, o que podemos chamar de ciência. No afã de consumir cada vez mais da natureza, não respeita os limites intrínsecos a um processo de renovação, o que podemos chamar de resiliência dos ecossistemas.

O que ficou como herança para um pensamento ocidental sobre a relação homem-natureza foi a visão de que tudo existe para servir o homem e que ele pode e deve modificar a natureza e dispor dela como lhe convier. Na relação homem-natureza só haveria atentado à moral se o objeto natural tocado pelo homem fosse de propriedade alheia ou se a ação destrutiva ou cruel incitasse a semelhante ação em outro homem: o uso do objeto natural pelo homem só se constitui em erro condenável pela moral apenas se houver efeitos danosos sobre o semelhante. É essa visão dualista tendo de um lado a natureza e, do outro, a sociedade, que vai marcar profundamente o pensamento e as ações do ocidente na época moderna, mais propriamente. Nesse sentido é que a lição do professor Mílton Santos nos fará destacar, nesse momento de reflexão, o conceito do termo “espaço” como uma complexidade de coisas que envolve natureza, ambiente, sociedade, espaço e tempo. Para esse autor a natureza é vista como um objeto tecnificado, quer dizer, não se permite mais pensar em natureza primariamente natural decorrente de processos que advêm de sua própria auto-organização, mas como natureza artificial, ou seja, “natureza instrumental”.

Os processos mecânicos, diga-se, são reversíveis e, portanto, voltam ao ponto de onde iniciaram e, disso resulta, que não determinam uma direção do tempo. A hipótese científica do ciclo coube ao cientista francês Nicolas Leonard Sadi Carnot, demonstrando que há uma relação entre energia mecânica e energia térmica, ou seja, nos processos mecânicos uma quantia de energia se transforma em calor e uma parte dessa quantia se dissipa não podendo voltar ao estado de energia mecânica. Isso levou a Rudolf Clausius enunciar um importante princípio da natureza: a 2ª Lei da Termodinâmica. Nele a energia dissipada (entropia) pelos processos mecânicos regulares dá lugar a movimentos irregulares e caóticos. Como essa energia não retorna e não pode ser revertida ela indica a direção do tempo. Revela, por assim dizer, uma reviravolta na história da criação da natureza, afirmando que ela não iniciou, mas terminará no caos, caso os processos mecânicos impostos pela ação humana não sejam controlados.

As premissas gerais de uma nova filosofia da natureza são: os processos naturais acontecem independentemente da vontade humana; ao agir sobre a natureza o homem promove uma reação em cadeia, pois os elementos que a compõem estão interligados; os modelos das ciências naturais, por si só, não dão todas as respostas para o entendimento da natureza. Outros modos de conhecimento, como a Biologia e as Ciências Sociais, em termos de circunstâncias muito específicas – tal qual o modo de vida dos animais e dos seres humanos – certamente oferecem suas contribuições para a compreensão da natureza.


(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito Ambiental.



Risco Químico e Insalubridade



Riscos Químicos na Construção Civil – Parte II
Por:  Libanio Ribeiro (*)

(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito Ambiental.
Dando prosseguimento ao artigo anterior, segue a Parte II:

8. CIMENTO
O cimento é feito pela mistura e calcinação de materiais calcários e argilosos. Constitui-se um excelente ligante hidráulico. A adição de água ao cimento torna-o pastoso e posteriormente endurecido após secagem. Pode-se misturá-lo à cal, areia e pedras de várias granulometrias para se obter argamassas e concretos. O cimento é muito irritante para a pele em virtude de ser abrasivo, higroscópico e altamente alcalino. Várias dermatoses podem ocorrer após o contato do cimento com a pele de operários suscetíveis. Entre estas, a que ocorre com freqüência é a dermatite de contato por irritação.

As principais ações nocivas do cimento são:
a) Dermatite de contato por irritação;

b) Queimaduras;

c) Dermatite de contato alérgica;

d) Hiperqueratose;

e) Paroníqueas;

f) Onicólises;

g) Sarna;

h) Conjuntivites.

A ação alcalina do cimento atua exercendo efeito abrasivo sobre a pele, podendo ocorrer lesões fissuradas, ceratólise e exulceração. As lesões demoram a surgir, dependendo do tempo de exposição ao agente químico. Um fator importante é a suscetibilidade individual ou, mesmo, dermatose preexistente.
O cimento, por ser abrasivo, alcalino e altamente higroscópico, produz, quando em condições especiais de contato com a pele, ulterações rasas e profundas. O tempo de contato mais a pressão e o atrito exercido pelo calçado e o vestuário são fatores importantes no aparecimento de lesões.   

9. RESINAS EPÓXI
As resinas epóxi, baseadas no óxido de etileno ou em seus homólogos ou derivados, constituem uma das mais novas resinas termostáveis. As aplicações principais estão no terreno dos revestimentos protetores e dos adesivos, em virtude da excepcional resistência química e elevada resistência à tensão.
É importante salientar que, após curada, a resina torna-se dura, inerte, passando a ter propriedades não-irritantes, não-sensibilizantes.
As resinas epóxi de cura rápida são mais sensibilizantes que as demais. O operário pode se sensibilizar nas áreas expostas em decorrência do desprendimento de vapores durante o processo de cura.
Desta exposição pode ocorrer, no operário sensibilizado, eritema periorbicular com ou sem eritema facial. O contato com a pele pode também desencadear dermatoses alérgicas de contato. A inalação dos vapores produz quadros alérgicos como rinite, asma e conjuntivite.
Episódios de irritação de vias aéreas superiores decorrentes da inalação dos vapores desprendidos no processo de cura podem ocorrer, são: tosse espasmódica e dispnéia.

10. GASES E VAPORES
10.1 CONCEITUAÇÃO
GÁS: São substâncias que, em condições normais de temperatura e pressão, estão no estado gasoso.
VAPOR: É a fase gasosa de uma substância que, nas condições normais de temperatura e pressão é líqüida ou sólida.
A principal diferença entre gases e vapores reside na concentração que pode existir no meio ambiente. Abaixo do ponto de saturação (ponto a partir do qual qualquer incremento de concentração tornará o vapor líqüido ou sólido), não se torna necessário distinguir gases de vapores.
É importante salientar que os gases não sedimentam nem se aglomeram, chegando a sua divisão ao nível molecular, permanecendo, portanto, intimamente misturados com o ar, sem se misturarem por si mesmos.

10.2 CLASSIFICAÇÃO
Os gases e vapores podem ser classificados segundo a sua ação sobre o organismo humano, podendo ser divididos em três grupos:
a) Irritantes;

b) Anestésicos;

c) Asfixiantes.

A maioria dos solventes orgânicos é classificado como anestésico, no entanto estas substâncias também são irritantes das vias respiratórias superiores. Desta forma uma substância classificada em um desses grupos, pode conter também características de outro.
Existe uma grande variedade de gases e vapores irritantes os quais diferem em  suas  propriedades  físico-químicas,  mas  têm  uma  característica  em  comum: Produzem inflamação nos tecidos com que entram em contato direto, tais como pele, a conjuntiva ocular e as vias respiratórias.
O ponto de ação dos gases e vapores irritantes é determinado, principalmente, pela sua solubilidade.
Um irritante gasoso altamente solúvel em água é absorvido totalmente do ar, durante o processo respiratório, pelo primeiro tecido úmido que entra em contato, ficando retido no nariz e garganta, e o ar que passa ao pulmão já entra livre desse contaminante. Em conseqüência, o nariz e garganta são os que sofrem a ação irritante dos gases e vapores altamente solúveis.
Já os gases e vapores pouco solúveis são absorvidos em pequena parcela pelas vias respiratórias superiores, exercendo seu maior efeito irritante sobre o próprio pulmão, já que é neste local que a substância irá se solubilizar.
Os gases e vapores de solubilidade moderada atuam de maneira mais ou menos uniforme sobre as vias respiratórias.
Para os irritantes atuarem precisam dissolver-se na água dos tecidos úmidos, como a conjuntiva dos olhos e as mucosas das vias respiratórias, e, até, as partes da pele molhada pela transpiração.

Os gases e vapores irritantes dividem-se em:
a) Irritantes primários: sua ação sobre o organismo é a irritação local, distinguindo-se em irritantes de ação sobre as vias respiratórias superiores (ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda caústica e formaldeído), irritantes de ação sobre os brônquios (anidrido sulfuroso e cloro), irritantes sobre os pulmões (ozona e gases nitrosos) e irritantes atípicos (gases liberados por motores a diesel e gases lacrimogênios);

b) Irritantes secundários: têm ação tóxica generalizada sobre o organismo (gás sulfídrico).
Os gases e vapores anestésicos (narcóticos) atuam quando se expõe o trabalhador em ambiente de alta concentração e por períodos de curta duração.  No entanto, exposições repetidas e prolongadas a baixas concentrações acarretam intoxicações sistêmicas. Estas substâncias penetram no organismo através das vias respiratórias, alcançando o pulmão, onde são transferidas para o sangue, que as distribuirá para o resto do corpo.

De acordo com a sua ação sobre o organismo, os anestésicos podem ser divididos em:
a) Anestésicos primários: não produzem outro efeito além da anestesia (hidrocarbonetos alifáticos: butano, propano, eteno, etc.);

b) Anestésicos de efeito sobre as vísceras: acarretam danos sobre o fígado e rins (hidrocarbonetos clorados);

c) Anestésicos de ação sobre o sistema formador de sangue: acumulam-se na medula óssea e sistema nervoso (hidrocarbonetos aromáticos: benzeno, tolueno, xileno);

d) Anestésicos de ação sobre o sistema nervoso (álcoois: metílico e etílico);

e) Anestésicos de ação sobre o sangue e sistema circulatório: causam alteração na hemoglobina do sangue (nitrocompostos orgânicos).

Os gases e vapores asfixiantes podem ser subdivididos em:
a) Asfixiantes simples: estas substâncias têm a propriedade de deslocar o oxigênio do ambiente. O processo de asfixia (falta de oxigênio), ocorre porque o trabalhador respira o ar com deficiência de oxigênio (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, etano acetileno, dióxido de carbono);

b) Asfixiantes químicos: estas substâncias interferem na oxigenação dos tecidos. Não alteram a concentração de oxigênio no ambiente, mas a ar respirado juntamente com o asfixiante, não permite que o oxigênio do ar seja adequadamente aproveitado pelo organismo (monóxido de carbono, anilina e ácido cianídrico).

inserção 2 - Acidentes causados por fumaças e gases
1. FUMAÇA DE SOLDA: a fumaça gerada por eletrodos revestidos contém principalmente grãos de 1m (mícron). Quando um homem aspira esta fumaça, a ação desta sobre o corpo humano é muito complexa. Dos grãos absorvidos, aqueles de tamanho maior são retidos nos pêlos das narinas e pela traquéia, e os grãos mais finos, entram nos pulmões, mas são expelidos novamente pela respiração. Os grãos que entram nos pulmões e se depositam nos terminais alveolares causam grande número de distúrbios.
2. GASES TÓXICOS: os gases venenosos gerados durante a soldagem são CO (monóxido de carbono), CO2 (dióxido de carbono), O3 (ozônio),  NO2 (dióxido de nitrogênio) e NO (monóxido de nitrogênio).
CO - tem bastante afinidade com a hemoglobina do sangue, reduzindo, portanto, a capacidade de transporte de oxigênio pelo sangue.
CO2 - não é considerado um gás venenoso por si só, mas existe o perigo de asfixia.
O3 - causa dores de cabeça, dores no peito e ressecamento das vias respiratórias.
NO2 - estimula fortemente os olhos e as mucosas. Causa tosse e dores no peito. Não só causa a formação da metaemoglobina, como também lesões no sistema respiratório, inclusive pulmões.
NO - liga-se com a hemoglobina, formando metaemoglobina, afetando o transporte de oxigênio pelo sangue, chegando a causar distúrbios ao sistema nervoso central.

10.3 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES IRRITANTES
Gases irritantes são aqueles que causam irritação na mucosa ocular, na mucosa nasal, nos pulmões e na pele. Resultado da irritação: Congestão, edema, inflamação e, às vezes, necrose. Os sintomas mais comuns são: ardor e lacrimejamento dos olhos, irritação da garganta, tosse, sufocação, conjuntivite, edema da pálpebra, etc. Os agentes que passam desapercebidos e cujos efeitos são tardios, são mais perigosos que aqueles que lesam a parte alta da via respiratória, pois nesse último caso, a vítima, consciente, retira-se do ambiente contaminado, protegendo-se.
Ozona: é um gás incolor, com odor característico. É encontrado em pequenas quantidades no ar atmosférico, sendo formado nas soldas elétricas. Embora classificada como irritante, tem ação tóxica sistêmica. É muito irritante a todas as mucosas e exposições significativas produzem aumento da permeabilidade dos alvéolos e capilares, levando a edema pulmonar.
Dióxido de nitrogênio: sua presença não é percebida e não irrita a via respiratória alta, permitindo que o indivíduo se exponha por mais tempo e aspire grande quantidade para o pulmão. É encontrado em soldas elétricas. Na intoxicação aguda pode ocorrer morte por edema pulmonar ou simplesmente irritação de olhos e vias respiratórias. Na intoxicação crônica, pode ocorrer cefaléia, vertigens, insônia, úlcera de pele e mucosas.

10.4 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES ASFIXIANTES SIMPLES
Dá-se o nome de asfixiante simples aqueles que não atuam diretamente sobre o organismo, mas tomam o lugar do oxigênio no pulmão. Portanto, se houver oxigênio no ar em quantidade suficiente para manter a vida humana, a presença do gás asfixiante simples não causa asfixia e para que surjam os primeiros sintomas é necessário reduzir apreciavelmente a concentração do oxigênio; para isso, a concentração do asfixiante deve atingir pelo menos 33% na mistura do ar. São asfixiantes simples: gás carbônico, metano, etano, butano, acetileno, etc.

Quando a concentração do oxigênio cai abaixo de 16%, os sintomas de anoxia começam a aparecer conforme mostra a quadro abaixo:


10.5 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES NARCÓTICOS
Constitui aspecto essencial deste grupo o fato de todas essas substâncias exercerem sua ação fisiológica principal após terem sido absorvidas pelo sangue, induzindo sintomas de anestesia quando inaladas em quantidade suficiente. Algumas dessas drogas voláteis não possuem outra ação fisiológica importante sobre o organismo além de serem anestésicas. Tal ação varia muito na intensidade, existindo aquelas em que a ação é tão discreta que se tornam mais importantes como asfixiantes simples. Outras, além de sua ação anestésica, causam distúrbios orgânicos diversos.
*Intoxicação aguda: ocorrem vertigens, tonturas, fadiga, cefaléia, náuseas, vômitos, incoordenação psicomotora;
*Intoxicação crônica: surgem efeitos locais sobre a pele, tais como queimaduras e dermatites.

10.6 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES ASFIXIANTES QUÍMICOS
Asfixiantes químicos são gases que, penetrando no organismo, impedem a obtenção do oxigênio do ar atmosférico, ou ainda, a utilização do oxigênio pelos tecidos. Podem, portanto, causar asfixia mesmo que haja suficiente concentração de oxigênio no ar. O principal asfixiante químico é o CO.




10.7 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES E VAPORES TÓXICOS

Certos gases narcóticos têm, além do efeito narcótico, efeitos sistêmicos. Podemos agrupá-los em:
a) Compostos tóxicos protoplasmáticos: mercúrio e fósforo;
b) Compostos organo-metálicos: chumbo tetraetila;
c) Compostos inorgânicos hidrogenados: gás sulfídrico.

Compostos tóxicos protoplasmáticos- São aqueles que agem diretamente sobre as células. Sua ação manifesta-se, indiretamente, pela anoxia que produz em vários órgãos e tecidos.
a) Mercúrio: É um metal líqüido que volatiliza facilmente à temperatura ambiente, contaminando, assim, a atmosfera do local de trabalho. Como sintomas da intoxicação crônica o trabalhador pode apresentar: cefaléia, insônia, dispnéia, gengivite hemorrágica, anemia, estomatite, enterite e gastrite.

b) Fósforo: O homem se expõe profissionalmente ao risco de contaminação nas atividades  de  pintura  com  tintas  utilizando  pigmentos  à  base  de  fósforo  e   na utilização de explosivos. A via de absorção mais importante em um ambiente de trabalho é a respiratória, mas deve-se levar em conta a sua solubilidade em gordura, quando consideramos a sua penetração por via cutânea ou digestiva. A intoxicação caracteriza-se principalmente por sintomas gastro-intestinais, com fortes dores, vômito e diarréia.

Compostos organo-metálicos- O homem se expõe ao chumbo tetraetila na manipulação de gasolinas contendo esse composto. O chumbo tetraetila penetra no organismo através da inalação de vapores, da pele e do tubo digestivo. Age sobre o sistema nervoso central provocando: cefaléia, insônia, pesadelos, nervosismo, irritabilidade e sintomas gastro-intestinais leves. Pode apresentar sintomas respiratórios tais como: dor toráxica, dispnéia, tosse e, às vezes, edema pulmonar.

Compostos inorgânicos hidrogenados- O gás sulfídrico é um gás incolor, de odor forte, com densidade maior do que o ar. O homem se expõe profissionalmente ao gás sulfídrico nos locais onde há matéria orgânica em decomposição. O quadro clínico pode ser:
a) Superagudo:  convulsões, perdendo subitamente a consciência;

b) Agudo: tosse, edema pulmonar, cefaléia, náusea, vômito e convulsões;

c) Sub-agudo: ulcerações superficiais da córnea, querato-conjuntivites, bronquite, cefaléia, vertigem, sonolência e amnésia;

d) Crônico: bronquite. 


Continua na próxima edição...



Ergonomia





Riscos ergonômicos: Os mecanismos da audição

O órgão responsável pela audição é a orelha (antigamente denominado ouvido), também chamada órgão vestíbulo-coclear ou estato-acústico. A maior parte da orelha fica no osso temporal, que se localiza na caixa craniana. Além da função de ouvir, o ouvido (Ops!) também é responsável pelo equilíbrio.
A orelha está dividida em três partes: orelhas externa, média e interna (antigamente denominadas ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno).



Nosso ouvido/orelha é dividido(a) basicamente em três partes:
a) Orelha externa
Possui como principal função captar ondas sonoras e canalizá-las para o ouvido médio;
b) Orelha média
Possui a função de amplificar e transmitir o som captado ao ouvido interno;
c) Orelha interna
Possui a função de transformar as vibrações recebidas do ouvido médio em sinais para o cérebro. Isso ocorre da seguinte forma: Na cóclea entra em vibração um líquido que fica em contato com células ciliadas. As células ciliadas vibram de acordo com a vibração sonora captada pelo líquido. Essas vibrações são transmitidas ao cérebro em forma de sinal nervoso ou elétrico.

O ouvido humano normal percebe freqüência sonora na faixa de 20 Hz a 20.000 Hz. A percepção mais acentuada fica em torno de 2.000 Hz a 4.000 Hz, que é a faixa mais audível da freqüência da voz humana. O limite inferior da percepção para a pressão sonora é de 2 x 10-4 dinas/cm2, correspondendo a um nível de intensidade sonora de 0 (zero) decibel em escala arbitrariamente construída.
Dificilmente os sons que escutamos correspondem a tons puros, mas numa mistura de intensidades e freqüências.

Uma das características do sentido da audição é que sons de freqüências e intensidades diferentes podem soar igualmente ao indivíduo. Isso faz com que possam ser construídas curvas da mesma intensidade. Para efeito de recepção de informações a audição se coloca logo após a visão na escala de importância.

Os demais sentidos, como por exemplo, o sentido cutâneo (Terceiro na escala de importância), o senso cinestético, os sentidos de orientação, o paladar, o olfato, etc são menos importantes quanto à recepção de informações. A interdependência dos diversos sentidos ainda é objeto de estudos e as conclusões não são claramente compreendidas.     




O leitor pergunta...



Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com
refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.


Pergunta 01:
Heitor,
Mandaram para mim este e-mail dizendo que os TST não podem mais formar o Conselho de Classe. O que vocêsabe sobre isso?
“Resumo: Decisão da 1ª Turma do TRF-Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre mandato de segurança do CONFEA, sem possibilidade de recurso suspensivo: Assim, ante a obrigatoriedade de observância do princípio da legalidade, a matéria afeta à composição dos conselhos profissionais continua sendo regulada pelas leis de cada categoria, que, no caso concreto, é a Lei 5.194/66, pelo que se revela lídima a decisão plenária do CONFEA de 14/12/2000, combatida nos autos, que readequou a composição do conselho de 37 para 18 (dezoito) membros, exigindo-se que os mesmos sejam titulares de graduação de curso de nível superior Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, em conformidade com os ditames da lei.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao apelo.
É como voto.
Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.
Relator Convocado.”

Alex Santana – TST

Resposta 01:
Prezado Alex:
Também tenho algumas perguntas para você:
1-Por que você quer fazer parte do Conselho do CREA?
2-Por que você se registrou no CREA?
3-O que o CONFEA tem a ver com a FENATEST?
4-O que essa Decisão a favor do CREA tem a ver com a criação do Conselho de Classe dos TST?
5-Eu posso fazer parte do Conselho Médico do CRM sem ser médico? 
Resumindo, trata-se de uma decisão favorável ao CONFEA em relação aos Técnicos Industriais não poderem integrar o Corpo de Conselheiros daquela autarquia. O que em minha opinião foi bem feito para os Técnicos Industriais, para que os mesmos tomem vergonha na cara e corram atrás do seu próprio Conselho Profissional.
Apenas para fins de esclarecimentos, convém lembrar que nem todos os TST são industriais. Muitos trabalham no comércio, em minas, em seguradoras, em bancos, etc 
Conclusão: Falácia do desinformado (Falácia de número 34):

Pergunta 02:
Heitor:
Desejo tirar uma dúvida sobre uma polêmica antiga: O PCMAT substitui o PPRA? Uma vez que ele deve contemplar os itens da NR 09; se não haveria redundância. Pois o PGR está para a mineração, e o PCMAT para a Construção Civil... Não bastaria fazer apenas o PCMAT, salvo nos casos de menos de 20 funcionários e optar pelo PPRA?
Att,
Lais Assis.

Resposta 02:
Prezada Laís:
Esse também é o meu entendimento. Apesar da NR-18 não dizer explicitamente que o PCMAT substitui o PPRA, um pouco de exegese deixa claro que o PCMAT realmente substitui o PPRA. Conforme foi citado por você, o fato da NR-18 mencionar que o PCMAT deve contemplar a NR-09 constitui redundância a elaboração também do PPRA:
“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”
Exegese 01:
Estabelecimentos enquadrados no grupo “F - Construção” da NR-04 que possuam menos de 20 trabalhadores devem elaborar o PPRA;
Exegese 02:
Estabelecimentos enquadrados no grupo “F - Construção” da NR-04 com 20 ou mais trabalhadores devem elaborar o PCMAT;
Exegese 03:
A expressão “...contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.” Já é indicativa de que deve atender também as exigências do PPRA.
“18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”
Exegese 04:
Se o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-09, não é necessário elaborar outro documento contemplando a NR-09.
No entanto, alguns profissionais da área estão precisando de umas aulas de análise textual, exegese, crítica textual, leitura comparada, dentre outras;
Se o PCMAT não contempla o PPRA, como por exemplo, não contém o levantamento ambiental previsto na NR-09, o que se deve fazer é anexar o que falta no PCMAT e não elaborar outro programa não previsto na NR-18. Fica difícil trabalhar com dois Cronogramas, duas metas, duas ações preventivas para cada situação, etc
Sucesso para você. 

Pergunta 03:
Sou Tecnóloga em Gestão Ambiental e estou com uma duvida. Se eu fizer uma pós em Segurança do Trabalho poderei me escrever junto ao MTE e assinar projetos de ST ??
Obrigada pela sua atenção e aguardo.
Carolina

Resposta 03:
Carolina,
Infelizmente não pode;
Para trabalhar com segurança do trabalho legalmente (Com registro no MTE ou CREA) é necessário:
1-Ser Engenheiro ou Arquiteto e fazer uma pós em Engenharia de Segurança do Trabalho (CREA) ou,
2-Fazer um curso de Técnico em Segurança do Trabalho (MTE);
O de Tecnólogo em Segurança do Trabalho não vale porque a NR-04 ainda não colocou essa habilitação em seu quadro de funções. Ou seja, é uma habilitação nova que ainda está em transição, mas com potencial para ser inserida nos dispositivos legais em breve.
Veja os links sobre o assunto:
Sucesso para você. 
heitor_borba@yahoo.com.br

Pergunta 04:
O TST pode ministrar treinamento para trabalhos em altura? Estão me cobrando isso e não encontrei nada que embase essa exigência.
Rose – TST.

Resposta 04:
Rose, você está certa. Seguem considerações a respeito de instrutores para trabalhos em altura: 
NR-35: “35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura poderão ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa."
"Os treinamentos para trabalho em altura fazem parte do perfil de capacitação do trabalhador, podendo estar inseridos em conteúdos de outros treinamentos, devendo neste caso ser observados a carga horária, o conteúdo, a aprovação e a validade previstos nos treinamentos."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura do MTE.)
NR-35: “35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
Glossário NR-35: "Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino."
"A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura do MTE.)
Ou seja, a responsabilidade do curso deve ser de um trabalhador no mínimo qualificado (O Técnico de Segurança é Habilitado e Qualificado), mas para ministrar não é preciso nem ser qualificado, basta ser supervisionado por um trabalhador qualificado. O Montador de Andaimes Líder ou Encarregado de Montagem podem ministrar esse treinamento.
A alegação de que a grade curricular do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho não contempla os assuntos abordados no treinamento sobre trabalhos em altura, além de constituir mais uma falácia, pois o TST estuda TODOS os possíveis riscos presentes nos ambientes de trabalho, mesmo que fosse verdade, não possui sustentação legal porque o que vale é a lei. Se assim fosse, o Engenheiro de Alimentos pós-graduado em Engenharia de Segurança, não poderia elaborar um PCMAT ou um PGR, considerando que sua grade curricular está muito aquém dessa realidade. 
Essa exigência é uma desonestidade intelectual chamada eisegese, muito utilizada pelos vendedores de CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PARA TRABALHOS EM ALTURA, não previsto em lei. Todas as empresas de assessoria que vendem esse curso estão propagando isso.
Conclusão: Falácia do vendedor de treinamentos (Falácia número 35):

  



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01 – Dia do trabalho;
03 – Dia internacional do sol, dia mundial do solo, dia do Pau-Brasil;




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