Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 71 JULHO DE 2014

Recife/PE, julho de 2014 – Exemplar nO 00071 – Publicação Mensal



Compatibilidade de EPI


A gestão da Tecnologia de Proteção Individual deve considerar também aspectos referentes a compatibilidade dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelo trabalhador.

Equipamentos de Proteção Individual – EPI não evitam acidentes. Quem evita o acidente é o trabalhador capacitado, treinado, fiscalizado e dotado da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes necessária e suficiente para sua segurança. EPI apenas neutralizam ou atenuam os efeitos do acidente (lesão). O cinto de segurança, por exemplo, não evita a queda do trabalhador, mas apenas a lesão provocada pelo impacto da queda. Como já é conhecido por todos os prevencionistas: “Cinto não é paraquedas e não tem asas”.

A incompatibilidade de EPI pode ocorrer nas seguintes situações:
a) EPI e EPI;
b) EPI e ambiente;
c) EPI e agente de risco;
d) EPI e usuário.
e) EPI e atividade.

Em alguns casos o EPI é a causa do acidente. Estranhamente, essa causa nunca aparece nas análises de risco. Vamos analisar os resumos de dois Relatórios de Análise e Investigação de Acidentes extraídos de algumas empresas:

DESCRIÇÃO DO ACIDENTE
AGENTE DO ACIDENTE (FONTE DA LESÃO)
FATOR MATERIAL DE INSEGURANÇA
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
CAUSA DO ACIDENTE
“...descia as escadas da edificação em obras quando teve seu capacete levado pelo vento. Ao tentar pegar o capacete a vítima encostou o corpo no guarda-corpo provisório da escada que não suportou o esforço e desprendeu-se da fixação, projetando a vítima para fora da edificação e provocando a sua queda no solo...
Impacto devido a queda de altura.
Não há
Posicionamento indevido do corpo
Posicionar indevidamente o corpo
Não houve questionamento quanto a fixação do guarda-corpo e nem sobre a ausência de jugular no capacete (fator principal)
“...a vítima realizava serviços de pintura sobre o andaime quando os óculos de segurança vedados que usava ficaram embaçados devido ao suor, dificultando a visão, quando a vítima tropeçou em umas das tábuas do piso e caiu, batendo a cabeça na grade de ferro...”
Batida contra a grade de ferro
Tábuas de forração do piso do andaime mal fixada
Não limpar os óculos quando embaçou
Tropeço em uma das tábuas formadoras do piso de trabalho
Os óculos embaçados devido ao suor não foi considerado.

Por que resistem em colocar a culpa no EPI? Será porque acreditam que o EPI não pode ser culpado? A verdade é que alguns prevencionistas não sabem lidar com essa situação. Fazer da solução um problema pode não se politicamente correto. Mais um mito da segurança do trabalho.[1]

A legislação atual já contempla possíveis casos de incompatibilidade de EPI:
NR-06
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

NR-36
36.10.1.1 Os EPI usados concomitantemente, tais como capacete com óculos e/ou proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e não acarretar riscos adicionais.
A solução reside no estudo da compatibilidade dos EPI utilizados para que os mesmos possam ser eficazes.
Alguns exemplos de incompatibilidade de EPI:
ENTRE EPI
Uso de óculos de segurança de haste rígida com protetor auricular concha (circum-auricular):
As conchas pressionam as hastes dos óculos contra as laterais da cabeça do usuário, mais especificamente sobre o sulco do osso temporal, onde passa a artéria temporal média.[2] A artéria temporal média é um dos ramos da artéria cerebral média, responsável pela irrigação dos opérculos e face temporal, incluindo a área motora e somatossesorial do tronco, braços e cabeça. Devemos levar em conta também o mal estar causado pela pressão física da artéria.[3] A solução para esse caso deve ser a utilização de óculos sem hastes (com fixação em elásticos ajustáveis) ou a substituição dos protetores auditivos por outros do tipo plug.

ENTRE EPI E AMBIENTE
Uso de óculos de segurança vedados em ambientes quentes:
Conforme citado na análise acima a sudorese excessiva do trabalhador devido ao calor ambiente ocasiona o embaçamento das lentes dos óculos dificultando a visão. Esse fenômeno ocorre geralmente em serviços externos (sob o sol), internos com pouca ventilação e em espaços confinados (este mais perigoso). A retirada dos óculos no local de trabalho para limpeza irá ocasionar a exposição direta do trabalhador ao agente nocivo e a contaminação do EPI. Isso não é solução e nem deve ser obrigação. Deverá ser avaliada a concentração do contaminante no local de trabalho e estudados os dados técnicos, como toxidade, volatilidade e possíveis vias de penetração (dados coletados das FISPQ – Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos), objetivando a real necessidade da utilização de óculos vedados. Outras soluções podem consistir em ventilação e exaustão local e redução dos tempos de exposição, para trabalhos com óculos de ventilação indireta (com válvulas) ou mesmo sem vedação. Também podem ser utilizados respiradores autônomos.

ENTRE EPI E AGENTE DE RISCO
Tenho encontrado com frequência armadores ou ferreiros de obras, serralheiros e caldeireiros trabalhando com luvas em malha tricotada de algodão, cujos agentes de risco consistem em partes cortantes, perfurantes, abrasivas e aquecidas. A explicação geralmente se resume a “Eles preferem essas luvas” O trabalhador deve participar da decisão para escolha do EPI, mas nunca decidir. Delegar essa função ao trabalhador não há necessidade do profissional de segurança na empresa. Dentre os EPI indicados pelo profissional de segurança é que o trabalhador deve escolher o seu. Para esse agente de risco as luvas indicadas são as de vaqueta (preferencialmente) ou as mais baratas, em raspa de couro. Outros casos podem ser verificados, como por exemplo, pintores fazendo uso de respiradores para poeiras em vez dos dotados por filtro para vapores orgânicos. Também, soldadores com filtro de lente de tonalidade inferior a indicada para a amperagem de operação da máquina em função do eletrodo.[4] Nesse tipo de incompatibilidade a mais perigosa é quando o EPI é insuficiente para reduzir as intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros, passando uma falsa proteção ao trabalhador.

ENTRE EPI E USUÁRIO
Uma das incompatibilidades mais conhecidas é a utilização de respiradores por trabalhadores que usam barba ou com deficiência na arcada dentária. Nesse caso não há a devida acomodação da peça no rosto do trabalhador, prejudicando a vedação. Deformações faciais também inabilitam o trabalhador para utilização desse tipo de EPI.
Também, há cintos de segurança de tamanho único, não dotados por fivelas de ajustes. Esses modelos deveriam ser proibidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, ou o trabalhador não consegue vestir o cinto, por possuir porte físico grande, ou o cinto é grande demais para o trabalhador, não permitindo os ajustes necessários ao corpo.

ENTRE EPI E ATIVIDADE
Temos o caso do capacete sem jugular para trabalhos em altura, capacete e botinas sem teste de isolamento elétrico para eletricistas, botinas e luvas sem impermeabilidade para trabalhos com umidade e produtos químicos, etc

O profissional responsável pela indicação do EPI na empresa deve saber o que está fazendo. De modo geral, no mínimo esse profissional deve conhecer as seguintes informações básicas sobre cada tipo de EPI indicado, conforme destinação:[5]
ü  Características técnicas;
ü  Nível de proteção;
ü  Forma correta de uso, guarda, conservação, transporte, armazenamento, higienização, e manutenção;
ü  Restrições e limitações;
ü  Tempo médio de uso para a função/atividade e periodicidade de substituição do todo ou peças;
ü  Acessórios existentes e suas características;
ü  Possíveis substâncias existentes na peça e passíveis de causar danos ao usuário;
ü  Classes de proteção aos diferentes níveis de risco;
ü  Prazo de troca em função da concentração ou intensidade do agente de risco;
ü  Possíveis incompatibilidades;
ü  Possibilidade de descaracterização com impacto sobre a eficácia ou nível de proteção em função de certas condições de trabalho (ambientais, ocupacionais ou de higienização do EPI);
ü  Forma de ajuste dos dispositivos de preensão no corpo do trabalhador;
ü  Forma de fixação segura do equipamento na estrutura;
ü  Natureza e periodicidade dos ensaios dielétricos que o EPI deve ser submetido durante o tempo de uso;
ü  Tempo máximo admissível de exposição por agente nocivo.

Como vemos, nem sempre a recusa do trabalhador em relação ao uso do EPI é injustificada. A compatibilidade quanto ao uso do EPI deve ser observada com a máxima abrangência possível. Para isso, o profissional deve conhecer bem a legislação e a técnica aplicável a cada caso. Segurança do trabalho não é legislação, mas ciência. A Legislação de Segurança e Saúde contem obrigações embasadas em resultados científicos e não ao contrário, como alguns pensam. O fato de não constar das normas não significa que não devemos levar em consideração. Afinal de contas somos prevencionistas e não advogados. Distorcer, falaciar, encontrar brechas e burlar a lei são atitudes que não combinam com prevencionistas.

Webgrafia:
[1] O mito como entrave na gestão de SSO

[2] Artéria do osso temporal médio

[3] Artéria temporal média

[4] Tonalidade dos filtros de lente para soldas

[5] Legislação e literatura técnica aplicável







  

Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 39 novembro de 2011, veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Preenchendo corretamente os Quadros III, IV, V e VI da NR-04 pelo método simplificado”;
Artigo sobre registro oficial das estatísticas de acidentes pelo SESMT.

COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria sobre o Anexo 13 da NR-15:
OPERAÇÕES DIVERSAS - Insalubridade de grau mínimo
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

E muito mais.

Acesse aqui:




Flexão & Reflexão





Indexadores e Fontes Indexadas


O HBI – HEITOR BORBA INFORMATIVO veicula informações científicas aplicáveis às áreas de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional sempre embasadas por Fontes Indexadas e Oficiais.

A confiabilidade de um trabalho científico paira sobre a indexação do mesmo. Uma fonte indexada é uma fonte confiável e verdadeira. Caso o trabalho científico não seja indexado deverá no mínimo ser embasado por fontes indexadas para que tenha credibilidade.

No caso de trabalhos técnicos, como os da área de segurança ocupacional, devem ser embasados por fontes indexadas e/ou oficiais para que possam obter credibilidade junto aos especialistas.

O HBI não é uma publicação científica porque não possui “Peer Review” e também não é uma Fonte Indexada porque não consta de um Indexador. Peer Review ou Refereeing, em inglês, significa “Revisão Por Pares”. A Revisão Por Pares também é conhecida como Revisão Paritária ou Arbitragem. Trata-se de revisões sofridas por todo trabalho científico a fim de verificar a sua conformidade ou autenticidade científica.  O trabalho é submetido ao escrutínio de no mínimo três especialistas do mesmo escalão que o autor (pares). Objetivando a manutenção da imparcialidade na revisão, os especialistas desconhecem a autoria do trabalho. Os pares anônimos comentam e sugerem revisões no texto em análise de forma a contribuir para a qualidade do trabalho e a veracidade dos fatos diante do conhecimento científico contemporâneo. O diálogo entre o autor e os revisores é arbitrado por um ou mais editores afiliados aos meios de divulgação científica. Toda publicação reprovada na revisão paritária é desconsiderada pelos acadêmicos e pelos especialistas das diversas áreas do conhecimento humano. Os árbitros ou editores são conhecidos como Referees.[1] Esse é um dos métodos científicos. Portanto, teoria científica não é teoria popular. Teoria científica exige experimentos e réplicas constantes com o objetivo de encontrar falhas na teoria proposta.

Fontes indexadas são trabalhos científicos publicados por um ou mais dos Indexadores existentes. Existem vários Indexadores.

O método científico impede que publicações falaciosas, tendenciosas, parciais ou utópicas sejam divulgadas como verdadeiras, como é o caso dos livros de ficção, religiosos e filosóficos.

Para fins de curiosidade, o ISBN - International Standard Book Number não é indicativo de autenticidade do livro como científico. Consiste apenas num identificador do livro.[2]

Os indexadores selecionam títulos de periódicos que passaram pelo processo de Revisão Por Pares. No Brasil, os mais conhecidos são:[3]
a) Scielo - Scientific Electronic Library Online;
b) Web of Science (internacional);
c) SciVerse Scopus.

Há também as Fontes Indexadas a um ou mais desses Indexadores. Exemplo:[4]
a) RBSO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional;
b) Periódicos de universidades;
c) Revista Science;
d) Nature – Publishing Group;
e) Lancet - Publishing Group.

Outras fontes confiáveis (Oficiais):[5]
a) Livros científicos;
b) Publicações dos órgãos públicos como Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS;
c) Legislação aplicável.

Ocorre que tenho recebido alguns e-mails questionando certos artigos, geralmente na base de achismos e falácias. Essas falácias são tão repetitivas que acabei elaborando uma lista das mesmas com denominações específicas para segurança do trabalho. A falácia que mais recebo é a do Argumentum ad Hominem,[6] caraterizada por insultos a minha pessoa. Se não concorda com o meu artigo escreva para o autor da fonte indexada que embasa o texto ou para o próprio indexador questionando a veracidade dos fatos. Veja pelo lado bom: Você será o primeiro da área a conseguir esse feito. Outra falácia usual é a do apelo à autoridade anônima: “Estudiosos afirmam”, “especialistas confirmam”. Que especialistas? Afirmam sem citar as fontes. Parece mais e-mails fake tipo “Repassando” que alguns desocupados enviam. Citar títulos profissionais também não funciona comigo. Aceito títulos acadêmicos comprovados como PhD, MSc, etc. Fora desse contexto exijo as FONTES INDEXADAS COMPROBATÓRIAS DAS ALEGAÇÕES. Falácia aqui não tem vez.

Quem está acostumado a ler blogs de segurança tipo “feijão com arroz” para depois postar falácias nos comentários geralmente se surpreende ao ler o HBI, fugindo em seguida para não ter que apresentar as provas comprobatórias das suas alegações.   

A legislação de segurança e saúde no trabalho é uma fonte oficial que deve ser aceita. Geralmente o texto legal é proveniente do experimento prático ou mesmo embasado pela ciência. Mas há casos em que o texto legal contraria a ciência e até mesmo o bom senso. É o caso do nosso código penal. Por mais que a psiquiatria diga que determinado marginal não tem mais recuperação e voltará a cometer os mesmos crimes, o magistrado é obrigado a aplicar a condicional porque assim manda a lei. Na área de segurança do trabalho temos o caso do escoramento de barreiras ou taludes instáveis a 1,25 metros de altura. Essa condição oferece risco apenas no caso de barreiras próximas, como na escavação de uma fossa ou caixa de esgotos. Estando o trabalhador agachado há o risco de ser soterrado. Mas em uma piscina de Resort com vários metros de largura entre as barreiras não oferece risco algum, mesmo que o trabalhador queira muito morrer soterrado. Mesmo assim é aplicada a lei e exigido o escoramento da barreira. Parece que as pessoas estão perdendo a capacidade de raciocinar e inquirir logicamente. Anos de ditadura ajudaram nesse processo, quando não era permitido ao cidadão comum questionar ordens superiores ou militares. Quem é militar sabe que até hoje não é permitido questionar ordens superiores dentro dos quartéis.

Claro que em Blogs, sempre há a versão do autor, principalmente quando não há um referencial que embase as alegações. Quando isso ocorre, procuro sempre transparecer que se trata da minha versão sobre o assunto. Esses assuntos são questionáveis e podem ser endossados, criticados ou rejeitados. No entanto, a confiabilidade das informações técnicas e legais veiculadas no HBI consiste no embasamento dos artigos por meio de Fontes Indexadas e Oficiais. Cabe ao leitor checar essas fontes a fim de verificar a autenticidade e a contextualização em relação aos artigos veiculados no HBI. Esse é o manual das boas práticas da segurança do trabalho.
Bons conhecimentos.

Webgrafia:
[1] Peer Review



[2] ISBN

[3] Indexadores




[4] Fontes Indexadas







[5] Outras fontes confiáveis


[6] Falácias




Ajuda para profissionais de RH/GP





Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP





[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
























Os riscos e suas implicações


O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.


Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


A verdade sobre o risco ergonômico “Posturas de Trabalho”


Todos os trabalhadores que realizam atividades com posições forçadas estão expostos ao risco “Posturas de Trabalho”? Qual a patogenicidade e sintomatologia desse risco? Será que eu estou errado reconhecendo esse risco nos programas preventivos?

Muitas falácias[1] foram criadas em torno desse agente de risco. Quem quiser pode questionar meus artigos, mas as refutações ocorrem apenas quando embasadas por fontes indexadas ou oficiais.[2]

Alguns profissionais e empresas (inclusive públicas) não reconhecem exposições de trabalhadores ao risco Posturas de Trabalho nos programas preventivos. A Alegação é que o risco Posturas de Trabalho não causa hérnias de disco ou outro tipo de doença qualquer. Claro, que nesse caso, se o risco não é potencial, não precisa ser reconhecido. Como saber se o risco é potencial de forma subjetiva?
NR-09:[3]
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
.....................................
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; (Atestados Médicos? Controle de absenteísmo? PCMSO? ASO?)
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; (Scielo? RBSO?)
.............................................................

9.4 Das responsabilidades.
 ...........................................................

9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
...............................................
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.” (Queixas de dores e de edemas de membros afetados?)
O tiro de misericórdia:
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Empresas com histórico de queixas, faltas ao trabalho e até mesmo registro de doenças ocupacionais específicas de agentes ergonômicos devem reconhecer esses agentes nos programa preventivos.

Outra alegação é que não devemos registrar esse risco no PPRA porque não há medida preventiva para ele e é normal o trabalhador chegar ao final do dia arrebentado por causa da postura forçada no trabalho.
 
Estamos falando de programas preventivos e não de laudos (mais uma vez).[4] Qualquer risco com potencial de causar danos ou agravar à saúde do trabalhador deve ser reconhecido nos programas preventivos, caso contrário, nunca serão programas preventivos. Alguns riscos, mesmo sem haver potencial nocivo, como no caso do ruído e de agentes químicos possuidores de Limites de Tolerância, com intensidades ou concentrações abaixo dos limites estipulados por lei, mas acima do Nível de Ação Preventiva - NAP,[4] devem ser reconhecidos e controlados nos programas preventivos. Esses riscos devem ser controlados mesmo estando abaixo do Limite de Tolerância (sem potencial nocivo).[3] Essa medida objetiva a manutenção do risco dentro de patamares seguros de forma a garantir através do monitoramento que o risco não irá ultrapassar o Limite de Tolerância ou mesmo o Nível de Ação Preventiva – NAP (deflagrador de ações preventivas iniciais) e tampouco se transformar num risco potencial (acima do Limite de Tolerância).

Essa preocupação foi objeto da NHO-01 da FUNDACENTRO,[5] conforme item 6.6.1.3 - Critério de julgamento e tomada de decisão (para ruído contínuo ou intermitente em “NEN”):

Tabela 02 – Critério de Tomada de Decisão (Fundacentro)
Dose - %
NEN - dB(A)
Consideração
Técnica
Atuação
Recomendada

0 – 50

Até 82

Aceitável
No mínimo manutenção da condição existente
50 – 80
82 a 84
Acima do nível de ação
Adoção de medidas preventivas

80 – 100

84 a 85

Região de incerteza
Adoção de medidas preventivas e corretivas
Acima de 100
Acima de 85
Acima do limite de exposição
Adoção de medidas corretivas

No quadro acima, o NAP é de NEN=82 dB(A) para 8 horas/dia porque o fator de troca considerado é q=3 e não q=5, como na NR-15.[6]

Os riscos ergonômicos devem ser reconhecidos no PPRA para seu controle e justificativa quanto a elaboração da Análise Ergonômica no Trabalho – AET. Alguém perguntou: “Se é para colocar os riscos ergonômicos no PPRA, para que serve a AET, então?” Reconhecer os riscos ergonômicos no PPRA com potencial de causar danos ao trabalhador é indicativo da necessidade da AET. Agora é minha vez de perguntar: Se é para reconhecer o risco ruído no PPRA, para que serve então o PCA – Programa de Conservação Auditiva? Mesmo juízo de valor para o PPR, PPOB, etc Na verdade, esses programas são controles mais efetivos a serem implementados pela empresa para controle dos riscos; consistem em ações deflagradas pelo PPRA.

As principais posturas forçadas que dão origem ao risco ergonômico Posturas de Trabalho são: [7]
a) Sentada;
b) De pé;
c) Encurvada;
d) Agachada;
e) Comprimida ou apertada.   

SENTADA
A postura sentada quando mantida estática por longos períodos ocasiona dores em várias partes do corpo devido a fadiga muscular. A fadiga muscular ocorre em função da diminuição da circulação sanguínea nos membros inferiores, nas regiões do tríceps sural e também das colunas lombar e cervical (trapézio) e dos membros superiores.

Na realização das atividades na postura sentada, os trabalhadores geralmente não podem alternar a posição, devido exigências do trabalho.

Além do posicionamento adotado pelo próprio trabalhador, há também a influencia da cadeira na promoção de posturas desconfortáveis. A cadeira ideal é a dotada por recurso ergonômicos:
Ø  Giratória;
Ø  Cinco pés com rodízios;
Ø  Ajuste da altura do assento;
Ø  Ajuste da altura do encosto;
Ø  Ajuste da altura do apoio de braço;
Ø  Avanço e recuo do encosto.
Há comprovação científica quanto ao nexo causal entre a postura sentada e desencadeamento e agravamento de hemorroidas em pessoas propensas a essa patologia.

DE PÉ
Trabalhos com manutenção permanente da postura de pé (ortostática) podem desencadear ou agravar patologias inerentes ao sistema circulatório, como varizes, com ocorrência de dor, sensação de peso ou cansaço, câimbras e edema dos membros inferiores. O problema pode ser agravado em pessoas que possuem hábito de apoiar o peso do corpo em uma só perna por longos períodos de tempo. Estão expostos a esse risco os trabalhadores no serviço de saúde, vendedores internos de lojas, dentre outros. A utilização de meias elásticas de compressão uniforme podem minimizar a ação desse risco.

ENCURVADA
A postura encurvada provoca distensão musculoligamentar na musculatura das costas. Mantendo-se a coluna reta as pressões nos discos intervertebrais são uniformemente distribuídas. Manutenção de posturas com as costas curvas e os joelhos retos ocasiona maior pressão nos discos da região lombar. Exigências concomitantes de movimentos repetitivos e de pesos agravam a situação, podendo acelerar o processo de adoecimento. Temos exposições a posturas forçadas encurvadas nos serviços de pintura, instalações prediais, em locais confinados, em telhados, dentre outros.
As patologias evidenciadas são distensões e entorses da coluna vertebral e distensão nos ligamentos dos músculos.

AGACHADA
Essa postura pode ocasionar lombalgias e problemas circulatórios. Da mesma forma que a postura encurvada, provoca distensão musculoligamentar na musculatura afetada.  Podem desencadear ou agravar patologias inerentes ao sistema circulatório, com ocorrência de dormência, sensação de peso ou cansaço nas pernas, câimbras e edema dos membros inferiores.

COMPRIMIDA OU APERTADA
Encontram-se expostos a esse agente de risco as pessoas que trabalham em locais apertados, sem liberdade de movimentação ou alternância de posições e os viajantes da classe econômica. Posturas estáticas podem causar trombose venosa profunda. Esse mal pode ser evitada com o uso de meias compressivas.

Segundo a publicação oficial DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, publicação do Ministério da Saúde, 2001, as posições forçadas podem ocasionar:
ü  Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro
Torácico);
ü  Mononeuropatias dos Membros Superiores: Síndrome do Túnel do Carpo;
ü  Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo;
ü  Síndrome do Canal de Guyon;
ü  Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Sindrome do Túnel Cubital;
ü  Lesão do Nervo Radial;
ü  Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular;
ü  Mononeuropatias do Membro Inferior: Lesão do Nervo Poplíteo Lateral;
ü  Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular;
ü  Síndrome Cervicobraquial;
ü  Dorsalgia: Cervicalgia;
ü  Ciática;
ü  Lumbago com Ciática;
ü  Sinovites e Tenossinovites: Dedo em Gatilho;
ü  Tenossinovite do Estilóide Radial (de Quervain);
ü  Outras Sinovites e Tenossinovites;
ü  Sinovites e Tenossinovites não-especificadas;
ü  Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional: Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho;
ü  Bursite da Mão;
ü  Bursite do Olécrano;
ü  Outras Bursites do Cotovelo;
ü  Outras Bursites Pré-rotulianas;
ü  Outras Bursites do Joelho;
ü  Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão;
ü  Transtorno não-especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão;
ü  Fibromatose da Fáscia Palmar: Contratura ou Moléstia de Dupuytren;
ü  Lesões do Ombro: Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro);
ü  Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supra-espinhoso;
ü  Tendinite Bicipital;
ü  Tendinite Calcificante do Ombro;
ü  Bursite do Ombro;
ü  Outras Lesões do Ombro;
ü  Lesões do Ombro não-especificadas;
ü  Outras entesopatias: Epicondilite Medial;
ü  Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”);
ü  Mialgia;
ü  Outros transtornos especificados dos tecidos moles.

principalmente quando associadas a outros agentes de risco, como vibrações localizadas, movimentos repetitivos, esforços excessivos ou de mau jeito, condições difíceis de trabalho e ritmo de trabalho penoso. Exemplo de exposições concomitantes a esses agentes: Operação de martelete, Montagem de estruturas metálicas, soldagem de estruturas, remoção com pá, escavações, instalações prediais, serviços de pintura, digitação, serviços de caixa, etc.

Alguns trechos da publicação oficial DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, publicação do Ministério da Saúde, 2001:
A síndrome cervicobraquial, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais acima mencionadas e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou vibrações localizadas, pode ser classificada como doença relacionada ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no conjunto de fatores de risco associados com a etiologia multicausal desta síndrome. O trabalho pode ser considerado como concausa.” (Capítulo 18, pág. 449).

A dorsalgia crônica, em especial a lombalgia crônica, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais acima mencionadas e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, pode ser classificada como doença relacionada ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no conjunto de fatores de risco associados com a etiologia multicausal da entidade. O trabalho pode ser considerado como concausa.” (Capítulo 18, pág. 452).

A etiologia é a mesma descrita para outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Na linguagem da CID-10, as causas ocupacionais foram identificadas como posições forçadas e gestos repetitivos e/ou vibrações localizadas, porém não se restringem a estes fatores, conforme mencionada na introdução deste capítulo. A mialgia que ocorre nas condições descritas pode ser classificada como doença relacionada ao trabalho, do Grupo II da
Classificação de Schilling.” (Cap. 18, pág. 470).

Creio que o exposto neste artigo seja suficiente para convencer os profissionais de segurança e saúde ocupacional a reverem seus conceitos e se tornarem prevencionistas. A publicação citada acima traz farta bibliografia e material para consulta, oriundos de fontes indexadas e oficiais.

Ilustrando a questão: Se seu digitador digita 50 minutos a cada hora e descansa 10 minutos, realiza suas atividades em um posto de trabalho dotado por recursos ergonômicos que lhe permite ajustar ao seu biótipo e não possui queixas quanto ao trabalho que evidenciem a sintomatologia específica da exposição ao risco, nesse caso, não constitui risco potencial e não precisa reconhecer esse risco no PPRA ou outro programa preventivo. Tudo isso, claro, devidamente documentado para evidenciação do fato.  Percebemos que o reconhecimento desse risco não é tão subjetivo assim.

Na proposta de revisão da NR-01 (disponível para consulta pública até 25 de setembro de 2014)[8] o Ministério do Trabalho e Emprego esqueceu o besteirol do PA-95[9] e partiu para o reconhecimento dos risco ergonômicos. Não sei se o texto será mantido da forma que está, mas já é um começo.

Concluindo, todos os trabalhadores que realizam atividades em posições forçadas e com potencial de causar danos a sua saúde estão expostos ao risco Posturas de Trabalho. O potencial de causar danos à saúde do trabalhador deve ser determinado subjetivamente por meio da observação do posto de trabalho, entrevistas, registros de absenteísmo, registros de queixas e pesquisa da literatura científica. O risco ergonômico Posturas de Trabalho, cujo fator de risco é Posturas Forçadas, quando potencial, deve ser reconhecido nos programas preventivos. O reconhecimento nos programas preventivos objetiva o seu controle e consequente prevenção dos males potenciais prováveis. Caso exista demanda que justifique, deverá ser elaborado a Análise Ergonômica no Trabalho – AET.[10] Reconhecido o risco no programa preventivo, também deve ser considerado no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, campo “Riscos ocupacionais específicos”, citação: “Posturas forçadas”.[11]
Agora você está preparado para ser um prevencionista. Sucesso.

Webgrafia:
[1] Falácias da Segurança do Trabalho

[2] Exemplo de publicações indexadas




[3] NR-09

[4] Programas preventivos

[5] Nível de Ação Preventiva – NAP


[5] NHO-01 da FUNDACENTRO

[6] Fator de troca

[7] Risco posturas de trabalho, patogenicidade e sintomatologia
















[8] Proposta revisão NR-01

[9] PA-95

[10] Análise Ergonômica no Trabalho – AET

[11] Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO



Ergonomia



O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.


Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



O leitor pergunta...



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Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.

SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta 01: Desconto pelo extravio do EPI é legal?
“Tenho uma dúvida: Diz o Art. 462 da CLT Caput: 
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

e  § 1º  "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Caso o Colaborador perca ou seja displicente com seu EPI, a Empresa pode descontar o valor do preço de custo do referido EPI? Posso justificar como entendimento jurídico que a perda ou extravio do EPI pode ser considerado um dano causado pelo empregado à Empresa?

No aguardo.

Lais Assis – Técnica em Segurança do Trabalho”

Resposta 01:
Lais,
Se o extravio se deu por culpa (negligencia, imprudência ou imperícia) do empregado, o desconto será lícito:
CLT:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
        § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado"

NR-06:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :  
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Mas observe que há condições para isso:
1) O EPI extraviado deverá ser reposto ao empregado de imediato, independente de reparação;

2) Verificar se há na Convenção Coletiva de Trabalho cláusula autorizando o desconto em caso de extravio de EPI. Caso não haja, incluir no Contrato de Trabalho ou na Ficha de Entrega do EPI essa condição. Nesse caso, o trabalhador deverá assinar a Ficha de EPI também nesse termo, além das assinaturas apostas quando do recebimento do EPI; 

O Ideal é que este acordo esteja consignado no Contrato de Trabalho e na Ficha de EPI. Também, que a comunicação de extravio do EPI por parte do trabalhador seja efetivada por escrito, mediante assinatura e data da ocorrência.


Pergunta 02: Devemos elaborar também o PPRA para obras?

“Vi num Blog que além do PCMAT também devemos elaborar o PPRA para obras de construção civil. O que você diz sobre isso?

Manuel Messias Jr – TST.

Resposta 01:
Assunto polêmico esse. Inclusive já escrevi sobre isso nesse artigo aqui.
Fazendo a devida exegese (e não eisegese) do texto da NR-18:
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”, percebemos que o PCMAT deve contemplar as exigências do PPRA, como reconhecimento dos riscos, levantamento ambiental, etc e não que devemos elaborar um PPRA para obra.
No entanto, o texto da NR-09 diz:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,...” obriga todas as empresas a elaborar o PPRA, não havendo previsão legal para não elaborar em caso de haver PCMAT. Aconselho a pecar por excesso, mesmo que esse excesso seja sem sentido, conforme discorrido no artigo citado.
Boa sorte.






Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
   
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança

“ Trabalhador inteligente partiCIPA ”


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