Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 80 ABRIL DE 2015


Recife/PE, abril de 2015 – Exemplar nO 00080 – Publicação Mensal


O método cartesiano no trabalho


O método cartesiano continua sendo ignorado por muitos gestores quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.

René Descartes (nasceu em 31 de Março de 1596 em La Haye, França, no departamento francês de Indre-et-Loire (Não me perguntem. Não tenho a menor ideia de onde fica isso).[1]

Apesar da feiura, René era um cara muito inteligente. Foi matemático e filósofo de grande importância para o pensamento moderno. Uma das inúmeras contribuições de Descartes foi o “Método Cartesiano”. O método da dúvida - A dúvida metódica ou dúvida cartesiana.[2] Segundo Descartes para a razão poder funcionar é necessário realizar uma limpeza mental com o objetivo de extrair desse campo todo preconceito existente, como também, duvidar de tudo e de todos num primeiro momento, inclusive das coisas aceitas como “verdade absoluta”. Partindo desse princípio é que devemos buscar as verdades elementares, que se bastem e não precisem de outras verdades precedentes.

Duvidando de tudo aquilo que se estabelecer como verdade podemos necessariamente chegar a uma verdade absoluta. Pretende-se com esse método garantir ideias claras e distintas.

Perguntar pelas causas das coisas é constitutivo da razão. Logo, todas as coisas que existem se apresentam como efeito, implicando na sua causa. Sendo assim, podemos concluir que todo ente é, antes de tudo, aceito como ente-efeito.

O método cartesiano aplicado ao trabalho é importante porque leva o funcionário a pensar antes de executar as atividades. O ato de pensar leva a necessidade de planejar, de modo a reduzir erros de execução e de informação. O povo brasileiro, muito crédulo, é propenso sempre a acreditar no que lhe é perceptível ou informado. Exemplo disso é a grande quantidade de informações erradas repassadas por e-mail e pelas redes sociais como se fossem verdades absolutas. Isso ocorre porque as pessoas se acostumaram a acreditar sem questionar. Esquecem que para desmascaramento de muitas dessas informações basta uma rápida pesquisa em sites confiáveis. Coisa que quase ninguém faz. Esse comportamento pernicioso infelizmente é conservado também no ambiente de trabalho.

Além de indivíduos honestos e éticos, as empresas buscam cada vez mais profissionais que pensam,[3] produto esse em extinção no mercado de trabalho.

O método cartesiano de Descartes também foi um dos influenciadores da atual Administração e pode ser resumido em três princípios:

I -  Princípio da análise
“Dividir cada dificuldade em tantas partes quantas sejam possíveis e se tornem necessárias, para sua melhor solução.”

Claro, resolver por partes é bem mais fácil do que tomar o problema como um todo. Divida seu problema em partes menores e solucione um de cada vez.

II - Princípio da síntese
“Conduzir ordenadamente os nossos pensamentos, começando pelos objetos mais simples e fáceis de conhecer para ascendermos, gradualmente, aos mais complexos e difíceis.”

Significa que primeiro devemos lidar com os elementos que nos são familiares para depois agregarmos aos demais elementos desconhecidos ou pouco conhecidos. Ordenar pensamentos significa raciocinar e não acreditar.

III - Princípio da enumeração
“Fazer, em tudo, recontagens tão completas e revisões tão gerais que se fique seguro de nada haver omitido”.

Sabe? Aquele subordinado, cujas informações que passa, não possuem credibilidade? Não sei por que algumas empresas mantem esse tipo de profissional em seu quadro de funcionários. Além de não produzirem ainda ocupam os demais colegas de trabalho com as suas tarefas, que sempre precisam ser refeitas.

Conferir exaustivamente todos os dados e informações a serem repassadas ou utilizadas é de fundamental importância para todas as etapas de qualquer linha de produção.

Para quem ainda não sabe dado é diferente de informação:
a) Dado => É a menor unidade de uma informação, podendo ser um código de material, o nome do material, uma quantidade, um peso etc.
b) Informação => É o significado obtido do relacionamento de um conjunto de dados.

A Teoria Comportamental considera a natureza humana também como possuidora do caráter administrativo - O “Homem Administrativo” e não apenas as naturezas de caráter econômico, social e organizacional.  O Homem Administrativo é o trabalhador que precisa de dados e informações corretas, verdadeiras, atualizadas e em tempo hábil para que possa desenvolver suas atividades produtivas com qualidade e segurança. Em se tratando de gestor, esses requisitos são fundamentais. Na área de segurança do trabalho o impacto devido a falhas nesse sistema resulta em acidentes de trabalho e danos ao patrimônio da empresa. Os fatores prejudiciais desse sistema são: Imposição de metas irreais, exigência de tempos restritos para apresentação de resultados e remuneração por produção ou tarefas. 

Finalizando, podemos dizer que o método cartesiano instituiu a dúvida através da constituição do ceticismo metodológico desenvolvido por Descartes.[4] Nesse processo devemos duvidar de cada ideia que pode ser duvidada, nos levando a concluir que só podemos afirmar que existe aquilo que podemos provar. O resto é crença e só interessa ao crédulo.

Webgrafia:
[1] René Descartes

[2] Método cartesiano


[3] profissionais que pensam

[4] Ceticismo metodológico





Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 48 AGOSTO DE 2012
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA X Cerceamento de direitos”
Essa simples exigência pode causar grandes prejuízos às empresas.

COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“A toxidade de alguns produtos utilizados no cotidiano

Para conhecimento e consequente moderação e prevenção, é apresentada uma tabela contendo os componentes químicos tóxicos de alguns produtos utilizados em nosso cotidiano.

COLUNA ERGONOMIA
- Umidade relativa do ar - Continuação dos riscos ergonômicos.

E ainda a coluna “O leitor pergunta”.

Acesse aqui:


Flexão & Reflexão


Bombeiro Civil X Proficiência para realização de Treinamentos sobre Trabalhos em Altura

Um passarinho passou em minha janela e falou que certo profissional falacioso da área de segurança do trabalho está indicando profissional Bombeiro Civil para realização do Treinamento em Altura da NR-35. Mas será esse o profissional exigido pela Norma?

Convém registrar aqui algumas falácias sobre o tema:
a) Uso de cordas de segurança como linha de vida configura “acesso por cordas” e o treinamento deve incluir disciplinas sobre técnicas de rapel;
b) O profissional de segurança precisa de curso de capacitação como qualificador para ministrar os treinamentos da NR-35;
c) O Bombeiro Civil é o profissional indicado pela NR-35 para ministrar os treinamentos;
d) Toda empresa é obrigada a possuir equipe para resgate de altura.

Como isso aqui não é Facebook e esse não é um blog feijão com arroz onde as pessoas precisam de muita fé para acreditar nas informações veiculadas vamos aos fatos:

NR-35:[1]
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Grade curricular mínima do Treinamento em Altura, conforme item 35.3.2:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Bombeiro Civil Profissional:[2]
Art. 4o  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Grade curricular mínima do Curso de Bombeiro Civil:[3]
1. Legislação, Termos e Definições – 32 h;
2. Funções, direitos, responsabilidades e deveres do Bombeiro Civil - 32 h;
3. Procedimentos em Prevenção a incêndios, Brigada de Incêncio, Análise de Riscos, EPI, EPR, EPC, Segurança no Trabalho. Gerenciamento de Emergência – 48 h;
4. Procedimentos em emergências terrestres (elevadores, helipontos, locais altos, escadas rolantes, espaços confinados, produtos perigosos e outros); Combate a Incêndio – 48 h;
5. Atendimento Pré-Hospitalar: Primeiros Socorros, Transportes, Isolamentos, Interdições - 50 h.
CARGA HORÁRIA TOTAL - 210 h

A tal da “comprovada proficiência”:[4]
A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Frente ao exposto concluímos que os Instrutores autorizados pela NR-35 para ministrar treinamentos sobre Trabalhos em Altura são:
a) Técnicos em Segurança do Trabalho;
b) Tecnólogos em Segurança do Trabalho;
c) Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Desde que possuam habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, conforme características das atividades com trabalhos em altura realizadas na empresa.

O Bombeiro Civil, caso possua a respectiva proficiência, poderá ministrar algumas disciplinas desse treinamento, sob a supervisão do profissional qualificado em segurança do trabalho responsável pelo treinamento, mas nunca ministrar todo o treinamento ou ser responsável pelo mesmo, devendo o certificado obrigatoriamente ser assinado por um dos profissionais qualificados em segurança do trabalho.

O Bombeiro Civil não é o profissional qualificado para ministrar esse tipo de treinamento pelos seguintes fatos:
a) Não é qualificado em segurança do trabalho;
b) Não consta das suas funções esse tipo de atividade;
c) Não possui proficiência adquirida em função da grade curricular proposta no seu curso de formação;
d) As atividades que configuram acesso por cordas são raras nas empresas (uso de cordas de segurança como linha de vida não caracteriza acesso por cordas ou rapel praticado pelos Bombeiros, como querem alguns).[5]

A alegação quanto a exigência de equipe de resgate de altura para todas as empresas cai por terra aqui:[1]
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU ou correlatos. A equipe privada pode ser formada por profissionais capacitados em emergência e salvamento. Em algumas situações a equipe poderá ser formada pelos próprios trabalhadores que exercem trabalhos em altura, conforme definido no plano de emergências e em função das circunstâncias que envolvem as atividades. Os trabalhadores deverão estar capacitados a realizar salvamentos de emergência, resgate e inclusive o auto resgate, quando possível ou viável.[4]

Ou seja, empresas instaladas em centros urbanos com disponibilidade desses serviços não precisam montar equipes de resgate, mas apenas incluir informações básicas de como lidar com essas situações no Treinamento de Altura.

Tem gente inventando que o profissional de segurança do trabalho precisa realizar curso de “Instrutor para Trabalhos em Altura” como requisito para ministrar esse tipo de treinamento, coisa inexistente na Norma.

O que seria então “habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos”?
Pode ser:
a) Vivencia na área (trabalho em empresas anteriores que possuem atividades com trabalhos em altura);
b) Ministração de treinamentos anteriores sobre trabalhos em altura nas mesmas condições dos da empresa atual;
c) Comprovada eficiência das medidas preventivas implementadas para prevenção de acidentes nas atividades com trabalhos em altura, dentre outras.

Estudar sempre é bom e ajuda muito o profissional, mas nesse caso a única certeza que temos é que proficiência “não significa formação em curso específico”.

Pela NR-33 – Espaços confinados,[6] podemos obter mais detalhes sobre a “comprovada proficiência”:
O conhecimento teórico pode ser comprovado através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo profissional. A sua experiência pode ser avaliada pelo tempo em que atua na área, serviços prestados e grau de satisfação dos clientes e trabalhadores. Além da habilitação e experiência, o instrutor deve possuir competência e experiência para o assunto em pauta, conforme é definida a proficiência no glossário da NR-33.

Não esquecendo que no caso dos treinamentos da NR-33, por possuir maior complexidade, há necessidade de profissionais multidisciplinares.

No caso de haver atividades de rapel ou acesso por cordas, ausência dos serviços públicos de emergências, como Corpo de Bombeiros e SAMU ou área classificada ou contaminada, por exemplo, há necessidade de se formar equipe multidisciplinar para as disciplinas de rapel, resgate, primeiros socorros e controle de agentes químicos ou biológicos. No entanto, essa equipe de instrutores deve ser supervisionada pelo profissional de segurança do trabalho responsável pelo treinamento.

Interessante que eu fui um dos primeiros profissionais a elaborar e realizar treinamentos para trabalhos em altura aqui e PE, antes mesmo da NR-35 entrar em vigor. Pergunto: Quem foi o meu capacitador?

A falácia da autoridade não cola por aqui. Seja Bacharel, MSc ou PhD deve apresentar as provas comprobatórias das alegações. Esse critério evita que um MSc em gastronomia, por exemplo, venha aqui falaciar sobre ruído ocupacional, como já ocorreu.

Os profissionais habilitados pela NR-35 para ministrar Treinamentos sobre Trabalhos em Altura devem fazer valer os seus direitos, cabendo processo na esfera jurídica por danos morais, cerceamento de direitos e impedimento de função.[7] Contra fatos não há argumento e argumento sem provas é falácia.[8]

Webgrafia:
[1] NR-35

[2] Bombeiro Civil Profissional

[3] Grade curricular mínima do curso de Bombeiro Civil

[4] Comprovada proficiência

[5] Acesso por cordas

[6] NR-33

[7] Cerceamento de direitos, danos morais, impedimento de função





[8] Falácias e provas




Ajuda para profissionais de RH/GP




Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP

























Os riscos e suas implicações


O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


A química da segurança

Vez por outra nos deparamos com termos estranhos a nossa área profissional, como ocorre com a nomenclatura dos produtos químicos.

O subjetivo Anexo 13 da NR-15,[1] por exemplo, é rico em nomenclaturas contendo nomes estranhos, como organoclorados, organofosforados e outros. Mas como identificar esses produtos no ambiente de trabalho a fim de permitir o correto dimensionamento das exposições ocupacionais dos trabalhadores? 

Essa parte da NR-15 deveria ter sido publicada juntamente com um glossário para ajuda aos leigos. Eu, por exemplo, como não sou versado em química, sofro pra cacete quando preciso reconhecer e tratar esses riscos.

As Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e as Fichas de Emergências ajudam bastante na hora de identificar o produto existente no ambiente de trabalho. Toda unidade que possua produtos químicos no processo de trabalho, seja fabricação, emprego, manipulação ou manuseio deve possuir todas as FISPQ e Fichas de Emergências impressas e em local de fácil acesso. Os profissionais de segurança responsáveis da unidade devem estudar esses documentos periodicamente a fim de se familiarizarem com as medidas preventivas aplicáveis.

Mais interessante é que existem check list[2] de inspeção de segurança para profissionais de segurança. Uma vergonha, mas existe. No entanto, para uma coisa tão necessária como essa, considerando que os profissionais de segurança não são obrigados a saber química, não existe ao menos um glossário.

Por isso, resolvi pesquisar alguns termos para ajuda aos profissionais da área (e a mim mesmo) que são leigos em química:[3]

HIDROCARBONETOS
São compostos orgânicos formados unicamente por carbono e hidrogênio unidos tetraedricamente por ligação covalente assim como todos os compostos orgânicos.

Os hidrocarbonetos geralmente são encontrados no estado gasoso ou líquido. São apolares em virtude ao seu baixo ponto de fusão e ebulição. São unidos por forças intermoleculares fracas. São pouco solúveis em água (possuem grau de dissociação bastante pequeno até que seja atingido o equilíbrio).

Os hidrocarbonetos são subdivididos em alcanos, alcenos e alcinos e podem ser de cadeias ramificadas, sendo cíclicos ou acíclicos, saturados, insaturados ou aromáticos, onde:
Cadeia ramificada: Possui ramificações (radicais ligados ao carbono);
Cadeia Cíclica: Possui ciclos representados através de formas geométricas;
Cadeia acíclica: Hidrocarbonetos que possuem cadeias abertas;
Saturados: Possuem apenas ligações simples com saturação de hidrogênios (alcanos e cicloalcanos);
Insaturados: Possuem ligações duplas e triplas, em função destas subtrai-se o hidrogênio (alcenos e Alcinos);
Aromáticos: Hidrocarbonetos que possuem o anel benzênico (Cadeia fechada ou cíclica).

HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

   
Os hidrocarbonetos aromáticos são cíclicos e insaturados, possuem três duplas ligações alternadas no esqueleto carbônico. Seu representante principal mais simples é o benzeno. Esses hidrocarbonetos são chamados de aromáticos em virtude de possuírem um odor pronunciável (o cheiro do solvente thinner, por exemplo). O solvente thinner é formado por uma mistura de hidrocarbonetos, inclusive os aromáticos xileno e tolueno, ambos derivados do benzeno.

ALCATRÃO DE HULHA
A hulha é um dos carvões fósseis mais importantes e abundantes da natureza. A hulha é também conhecida como carvão de pedra e possui índice de carbono de aproximadamente 80% da sua composição.

O alcatrão de hulha é um líquido viscoso, escuro, insolúvel em água, constituído, basicamente por uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos.

Após sua obtenção através do processo de destilação seca, o alcatrão de hulha é submetido à destilação fracionada, dando origem a:
=>Óleos leves (benzeno, tolueno e xileno);
=>Óleos médios (fenol, naftaleno, piridinas);
=>Óleos pesados (cresóis, anilina e naftóis);
=>Óleos antracênicos (antraceno, fanatreno).
=>Piche (resíduo do processo, um dos principais componentes do asfalto).

O carvão coque é o principal produto da hulha constituído por um sólido amorfo e poroso, aplicado nos processos para obtenção do ferro em indústrias siderúrgicas.

FENÓIS
São compostos orgânicos que contêm o grupo funcional Hidroxila (-OH) ligado diretamente à um carbono de anel aromático. São ácidos, em razão do hidrogênio ionizável ligado ao oxigênio. Geralmente utilizados como base para antibactericidas e fungicidas.
Nomenclatura dos fenóis:
=> Começar com hidroxi (OH) seguido do restante da molécula, considerada como hidrocarboneto.
Exemplo:
Hidroxibenzeno (oficial - OH ligado à um radical Fenil) C6H5OH
Fenol comum - usual
Ácido fênico - usual

Quando existem mais radicais ligados ao anel aromático, eles serão prefixados de Orto (o), Meta (m) e Para (p), respectivamente, em relação à Hidroxila.
Exemplo:
o-hidroximetil benzeno (oficial)
o-cresol (usual)
o-hidroxitolueno (usual)
Esse composto é utilizado no produto chamado Creolina (germicida)
m-hidroximetilbenzeno (oficial)
m-cresol (usual)
m-hidroxitolueno (usual)
o-diidroxibenzeno (oficial)
Catecol (usual)

CRESÓIS
Os cresóis ou ácidos de alcatrão são compostos orgânicos representados pela fórmula química C7H8O, pertencentes ao grupo dos fenóis. São substâncias sólidas em seu estado puro, incolores, de cheiro característico, de propriedades ácidas e pouco solúveis em água.
Formas isômeras do cresol:
=>Orto-cresol (o-cresol ou 2-metil-fenol);
=>Meta-cresol (m-cresol ou 3-metil-fenol);
=>Para-cresol (p-cresol ou 4-metil-fenol), que se diferem apenas pela posição do radical metil (CH3) no anel aromático e podem ser encontradas separadamente ou combinadas.


NAFTÓIS
O naftol (2-Naftol, ou β-naftol), é um sólido cristalino incolor de fórmula C10H7OH, é um isômero do 1-naftol, diferindo pela localização da hidroxila no naftaleno. Os naftóis são homólogos naftalenos do fenol, com o grupo hidroxil mais reativo do que nos fenóis. Ambos isômeros são solúveis em álcoois, éteres e clorofórmio.

NITRODERIVADOS
Todo composto orgânico que apresenta em sua fórmula grupos funcionais do tipo nitro (NO2) são classificados como nitroderivados. São substâncias geralmente tóxicas e explosivas.
Para obtenção dos nitroderivados ocorre através da reação do ácido sulfúrico com ácido nítrico.
Exemplos: Ácido pícrico, trinitrotolueno (TNT), ácido estíficnico e nitroglicerina (trinitroglicerina ou trinitrato de glicerina).

AMINODERIVADOS
Aminas são compostos orgânicos derivados da amônia. Existem três tipos de aminas: primárias, secundárias e terciárias, indicando o número de átomos de hidrogênio na amônia. Os aminoderivados são combinações com outras substancias, como os homólogos do benzeno por exemplo (xileno, tolueno, etc).

DERIVADOS ALOGENADOS
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos (ou hidrocarbonetos halogenados) são compostos orgânicos obtidos pela substituição de pelo menos um átomo de hidrogênio de um hidrocarboneto por átomo de halogênio (por isso, compostos derivados), reação essa, denominada halogenação.

ORGANOCLORADOS: DDT (DICLORODIFENILTRICLORETANO) DDD (DICLORODIFENILDICLORETANO), METOXICLORO (DIMETOXIDIFENILTRICLORETANO), BHC (HEXACLORETO DE BENZENO) E SEUS COMPOSTOS E ISÔMEROS.
Os compostos organoclorados integram a função orgânica dos haletos orgânicos. Os haletos são formados pela substituição de um ou mais hidrogênios ligados ao carbono pela mesma quantidade de halogênios (elementos da família 17 da tabela periódica). Quando o halogênio é o cloro, temos um composto organoclorado.

ÁCIDO CARBÔNICO
Possui fórmula química H2CO3. O ácido carbônico é um composto considerado como fraco, instável, diácido (apresenta dois hidrogênios ionizáveis na sua estrutura), é produzido por meio da diluição de gás carbônico em água.

Esses são os produtos químicos mais comuns encontrados nos ambientes de trabalho. Os sites recomendados para pesquisas rápidas e direcionadas constam da webgrafia.

Para informações mais precisas, favor consultar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e a Ficha de Emergência de cada produto, além da webgrafia recomendada.

As ações preventivas para produtos químicos são:
a) Reconhecimento de todos os produtos utilizados no processo produtivo;
b) Pesquisa das suas características físico-químicas;
c) Estudo das respectivas FISPQ e fichas de emergência;
d) Definição da população exposta, fonte, princípio ativo, forma de contato e tempo de exposição;
e) Dimensionamento das exposições ocupacionais dos trabalhadores considerando concentração, formas de contato, toxidade, proteção utilizada e tempo de exposição.

A partir dai podemos iniciar as ações preventivas em função do nível de ação de cada agente químico.[4]


Webgrafia:

[3] Embasamento científico deste artigo







[4] Ação preventiva em função do Nível de Ação (Artigo de capa)



Ergonomia




O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



O leitor pergunta...




POLÍTICA DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.

Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações devem ser embasadas em fontes indexadas, caso contrário, não serão consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos abordados.

Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.

Enviar perguntas para o e-mail:


Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.

SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta:

 “...essa questão saiu em um concurso público. Vi no facebook que é necessário decorar toda a tabela de ruído do anexo 01 da NR-15 para resolver? Achei isso estranho...

Um grupo de funcionários realiza atividades de carga e descarga de materiais em um ambiente onde existem máquinas e outras fontes de ruído. Nesse cenário, o técnico de segurança reconheceu o ruído como sendo contínuo e realizou as avaliações ambientais. O resultado final das avaliações foi a identificação de um nível de pressão sonora normalizado de 90 decibéis (medidos na curva de compensação “A” e circuito de resposta lenta).
No intuito de evitar uma situação de insalubridade, qual deve ser o tempo máximo de permanência dos trabalhadores nesse ambiente?
(A) 8 horas
(B) 6 horas e 30 minutos
(C) 6 horas
(D) 4 horas e 30 minutos
(E) 4 horas

Andrey – TST.”

Resposta:
Andrey, primeiro você precisa atentar para o enunciado da questão:
“62 - Um grupo de funcionários realiza atividades de carga e descarga de materiais em um ambiente onde existem máquinas e outras fontes de ruído. Nesse cenário, o técnico de segurança reconheceu o ruído como sendo contínuo e realizou as avaliações ambientais. O resultado final das avaliações foi a identificação de um nível de pressão sonora normalizado de 90 decibéis (medidos na curva de compensação “A” e circuito de resposta lenta).
No intuito de evitar uma situação de insalubridade, qual deve ser o tempo máximo de permanência dos trabalhadores nesse ambiente?

Ressaltando as informações essenciais para elucidação da questão, vamos à resolução:
Não há necessidade de sair decorando todas as tabelas da NR-15. A solução sai pelo conhecimento do fator de troca:
Observando-se o quadro dos Limites de Tolerância (LT) para exposições ocupacionais ao ruído, contido no Anexo 01 da NR-15, percebemos que a cada 5 dB a dose dobra, ou seja, o incremento de duplicação de dose utilizado foi o “5”:
Para o nível de ruído de LT = 85 dB(A) é permitida uma exposição de até 8 horas/dia;
Para o nível de ruído de LT = 90 dB(A) é permitida uma exposição de até 4 horas/dia;
Para o nível de ruído de LT = 95 dB(A) é permitida uma exposição de até 2 horas/dia.
Nota-se que o tempo de exposição é reduzido à metade sempre que a dose é aumentada em 5 dB. Isso significa que a dose dobra a cada 5 dB. Portanto, esse é o fator de troca utilizado pela NR-15. Você faz os cálculos de cabeça:
85 => 8 (+5) 90 => 4 (+5) 95 => 2, e assim por diante.  

Portanto o tempo máximo de permanência dos trabalhadores nesse ambiente é de 4 horas, resposta “E”.


Mais uma de “quebra”:
63 - Considere um nível de pressão sonora contínuo ou intermitente equivalente a uma “dose” de 90 dB para uma jornada de 6 horas, cujo limite de tolerância é de 87 dB. Nesse caso, é indicado o uso de protetor auditivo. Dentre as opções abaixo, qual a que apresenta menor capacidade de atenuação do protetor de modo a propiciar níveis sonoros abaixo do limite de tolerância estabelecido?
(A) 2 dB
(B) 5 dB
(C) 7 dB
(D) 9 dB
(E) 10 dB
Veja que foi indicado ruído continuo ou intermitente, caindo no anexo 01 da NR-15. Os níveis não se encontram em dB(A), mas as respostas são condizentes com o enunciado.

Então:
Exposição real: 90 dB => 6 h => LT = 87 dB. Percebemos que o Limite de Tolerância estipulado foi ultrapassado em 3 dB. Para 2 dB, o trabalhador ficará exposto ainda a 88 dB e portanto, insalubre. Pois NPSp = 90 – NRRsf => Então o protetor auricular com atenuação mínima deve possuir 5 dB de resolução => NPSp = 90 – 5 = 85 dB < 87 dB . Resposta (B).  Nesta questão, como o autor forneceu os valores, não se deve considerar a tabela de ruído da NR-15.

Aconselho você a deixar de lado o facebook e começar a ler livros científicos e blogs confiáveis que não sejam do tipo feijão com arroz.



  
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc

ATENÇÃO:
Currículos enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word” não serão considerados.
                       
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança:

“ O conhecimento liberta. Busque-o ”


Datas comemorativas

A B R I L

Feriados e datas comemorativas de ABRIL DE 2015
01 qua Dia da Mentira
02 qui Dia do Propagandista
02 qui Dia Mundial da Conscientização do Autismo
02 qui Dia Internacional do Livro Infantil
03 sex Sexta-feira da Paixão
04 sáb Dia Nacional do Parkinsoniano
05 dom Páscoa
06 seg Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz
07 ter Dia do Corretor
07 ter Dia do Jornalista
07 ter Dia Mundial da Saúde
07 ter Dia do Médico Legista
08 qua Dia da Natação
08 qua Dia Mundial do Combate ao Câncer
08 qua Dia Mundial da Astronomia
08 qua Dia Nacional do Sistema Braille
09 qui Dia Nacional do Aço
10 sex Dia da Engenharia
11 sáb Dia do Infectologista
11 sáb Dia da Escola de Samba
12 dom Dia do Obstetra
13 seg Dia do Office-Boy
13 seg Dia do Beijo
13 seg Dia do Hino Nacional Brasileiro
13 seg Dia do Jovem
13 seg Dia da Carta Régia
14 ter Dia Mundial do Café
15 qua Dia Mundial do Desenhista
15 qua Dia Nacional da Conservação do Solo
15 qua Dia do Desarmamento Infantil
16 qui Dia Mundial da Voz
17 sex Dia Mundial do Hemofílico
18 sáb Dia de Monteiro Lobato
18 sáb Dia do Amigo
18 sáb Dia Nacional do Livro Infantil
19 dom Dia do Índio
19 dom Dia do Exército Brasileiro
20 seg Dia do Diplomata
20 seg Dia do Disco
21 ter Tiradentes
21 ter Dia do Metalúrgico
21 ter Dia da Latinidade
21 ter Dia da Polícia Civil
21 ter Dia da Polícia Militar
21 ter Dia do Têxtil
22 qua Descobrimento do Brasil
22 qua Dia da Terra
22 qua Dia da Força Aérea Brasileira
22 qua Dia da Comunidade Luso-Brasileira
23 qui Dia de São Jorge
23 qui Dia Mundial do Escoteiro
23 qui Dia do Serralheiro
23 qui Dia Mundial do Livro
23 qui Dia do Torcedor Corinthiano
24 sex Dia do Penitenciário
24 sex Dia do Agente de Viagem
24 sex Dia do Samurai
24 sex Dia do Boi
24 sex Dia do Chimarrão
24 sex Dia Internacional do Jovem Trabalhador
24 sex Dia Internacional do Milho
25 sáb Dia da Contabilidade
26 dom Dia do Goleiro
26 dom Dia de Prevenção e Combate à Hipertensão
27 seg Dia da Empregada Doméstica
27 seg Dia Mundial do Design Gráfico
27 seg Dia do Sacerdote
28 ter Dia da Educação
28 ter Dia da Sogra
28 ter Dia Nacional da Caatinga
29 qua Dia Internacional da Dança
30 qui Dia Nacional da Mulher
30 qui Dia do Ferroviário
Fonte:


Aos leitores

Agradeço a confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas” para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se, discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.





4 comentários:

  1. Já ouviu falar na Nota Técnica 5/2014? Fala sobre a tal proficiencia.

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  2. Sim. A Nota Informativa (e não Técnica) 05/2014 DSST/SIT não diz nada com coisa nenhuma. Apenas se limita a repetir o que já está na NR-35 e confirma o meu artigo. Mesmo que esse documento fosse contrário a NR-35 não teria validade. Um Nota Informativa ou CPR não pode contrariar uma NR, que é federal. Ainda tem gente falando besteira.

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  3. Rapaz nunca vi um trabalho tão bem elaborado. Todos os artigos são excelentes, parabéns - Paulo Cezar, Prof. Segurança.

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  4. E eu perdendo meu tempo lendo blog feijão com arroz...

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